CNJ dá prazo para TJPB abrir concurso nos cartórios

TJ terá 30 dias, a partir da notificação, para iniciar concurso para cartórios formalmente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu dar um prazo para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) abra concurso público para preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. O órgão terá 30 dias para dar início formal ao certame a partir do recebimento do ofício do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

A determinação do CNJ vale também para os tribunais do Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Sergipe e Tocantins.

No prazo, a contar da data da notificação, cada Tribunal de Justiça deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso ou esclarecer a fase de preparação e o cronograma para sua efetiva publicação, “sob pena de proposta de abertura dos processos disciplinares cabíveis”. A decisão do ministro Francisco Falcão foi assinada no último dia 14.

Em junho o Tribunal de Justiça da Paraíba lançou edital para contratação de uma empresa para organização do concurso dos cartórios. No entanto, de acordo com a assessoria do órgão, o primeiro pregão, realizado no dia 21 do mesmo mês, foi considerado “fracassado” porque as empresas que compareceram não cumpriam as exigências do edital. Em função disso a comissão formada pelo para organizar o concurso está avaliando uma data para fazer a segunda chamada da licitação.

A assessoria também informou que o TJPB ainda não foi notificado da decisão do corregedor Nacional de Justiça. Na Paraíba há cargos a serem preenchidos em 262 cartórios extrajudiciais, em 159 cidades do Estado.

Com a decisão, o corregedor Nacional dá continuidade à iniciativa tomada no mês de março , quando expediu ofício a 15 Tribunais, determinando a imediata preparação dos concursos, em cumprimento a uma exigência constitucional. Em quatro estados – Bahia, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul – foi efetivamente publicado o edital de concurso público para preenchimento da vaga de titular de cartório extrajudicial.

A determinação do corregedor Nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, “não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.