Procuradora defende independência do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) passará a ser chefiado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, que já foi nomeada pelo governador Ricardo Coutinho para o lugar da procuradora Isabella Barbosa Marinho, cujo mandato termina no final do mês. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DA PARAÍBA, a nova procuradora-geral do MPC defendeu a autonomia administrativa e financeira da instituição.

JORNAL DA PARAÍBA – A senhora está assumindo agora o cargo de procuradora-geral. Quais são as suas metas de gestão?

ELVIRA – Inicialmente a meta prioritária é proceder a recomposição do quadro de procuradores. Já existe um concurso público deflagrado e a meta prioritária seria acompanhar o transcurso do certame para assegurar da forma mais rápida possível, dentro dos prazos legais, a nomeação dos novos procuradores e assim recompor o quadro de procuradores. E nessa vertente é necessário ter como meta também a reestruturação do Ministério Público de Contas, tanto no aspecto físico como na logística para acolher esses novos procuradores e proceder à recomposição do quadro. Outra meta seria de tentarmos proceder à estruturação legal do quadro de pessoal de apoio aos gabinetes. Também gostaríamos de estreitar relações com outros órgãos de controle externo e, sobretudo, com os demais ramos do MP.

JP – Dentro da estrutura do Tribunal de Contas, qual é o papel do Ministério Público de Contas? A senhora acha que o Ministério Público de Contas deveria ter autonomia administrativa e financeira como ocorre com os demais ramos do Ministério Público?

ELVIRA – A autonomia administrativa e financeira daria mais independência ao Ministério Público e isso com certeza facilitaria a sua atuação. Somos um Ministério Público especializado, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Eleitoral. A autonomia seria importante para que possamos exercer essa função de uma forma mais independente, inclusive do ponto de vista administrativo, do ponto de vista de iniciativa de leis para estruturação do quadro de pessoal. A autonomia administrativa e financeira traria uma atuação mais eficaz ao Ministério Público e o deixaria mais compatível com os demais ramos do MP nacional.

JP – A senhora acha que essa autonomia ainda não aconteceu por ser o Ministério Público de Contas um órgão novo?

ELVIRA – Eu acho que é mais uma questão de tempo. Na verdade o Ministério Público de Contas é uma instituição bastante antiga. Há notícias de que o Ministério Público de Contas tenha surgido pelos idos de 1852, através de um decreto que disciplinava a estrutura do Tribunal de Contas da União. Na verdade é uma instituição antiga. Mas o perfil do Ministério Público de Contas vem se modificando há uns 15 anos, com a realização de concursos públicos para provimento de cargos de procuradores de contas. Há algum tempo o Ministério Público de Contas era composto por servidores de diversos outros órgãos, como procuradoria do Estado, do próprio Ministério Público Estadual.

JP – No modelo atual o Ministério Público de Contas não pode, por iniciativa própria, fazer investigações. Como a senhora vê isso?

ELVIRA – Nós somos regidos, em princípio, pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas e, subsidiariamente, pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. Na Lei Orgânica do TCE não existe essa atribuição, mas entendo particularmente que como Ministério Público, que tem independência funcional, tal proceder seria possível.

JP -No Brasil existe algum Estado que permite o Ministério Público de Contas fazer investigação?

ELVIRA – Eu daria o exemplo do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, que hoje é o Ministério Público pioneiro, porque conseguiu a sua autonomia administrativa e financeira .

JP – Existe acúmulo de processos no Ministério Público de Contas, aguardando a emissão de parecer?

ELVIRA – Nós procuramos na medida do possível dar celeridade necessária aos processos, mas com o quadro bastante reduzido que temos fica difícil. Para se ter uma ideia, a Constituição do Estado prevê que o Ministério Público de Contas deve ser composto de sete procuradores. Hoje nós só temos quatro. É uma redução bastante significativa e isso obviamente reflete na saída dos processos. Mas dentro da nossa possibilidade nós tentamos dar a maior celeridade possível.

JP – Existe a Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Esse órgão tem atuado em defesa dos interesses da classe?

ELVIRA – É uma associação extremamente atuante, inclusive uma das suas últimas atuações foi fazer uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público no sentido de saber se o Ministério Público de Contas estaria ou não submetido ao CNMP. Isso foi bastante positivo porque a decisão foi no sentido de que os membros do Ministério Público de Contas devem sim estar submetidos ao Conselho Nacional do Ministério Público, até porque Ministério Público somos.

JP – Os prefeitos reclamam muitas vezes que são perseguidos pelo Tribunal de Contas. Qual é a visão que o Ministério Público tem dessas queixas?

ELVIRA – Não há perseguição. O tribunal procura cumprir o seu papel de fiscalizar e julgar as contas públicas e assim o faz dentro da sua missão. Então, não há qualquer perseguição. Agora, é claro que ninguém gosta de ser controlado, de ser fiscalizado e essas questões vão sempre ser colocadas, são inevitáveis.

JP – Qual o conselho que a senhora daria, como representante do Ministério Público, para o gestor andar na linha?

ELVIRA – Respeitar a lei. Eu sei que administrar não é fácil. São vários percalços que o administrador público tem que superar. Mas é imprescindível que aquele que se dispõe a administrar a coisa pública também se disponha a conhecer as leis que precisa seguir. O conselho que eu daria aos administradores públicos é que procurem se cercar de bons assessores para que possam seguir a lei, porque seguindo a lei não vão ter qualquer problema com as suas contas e, sobretudo, se imbuir de espírito público, de trabalhar sempre no interesse público.