Governo investiga 354 acúmulos de cargos

Em um ano, 203 servidores do Estado tiveram que deixar pelo menos uma das vagas que ocupavam no serviço público.

Em um ano, 203 servidores do Estado tiveram que deixar pelo menos uma das vagas que ocupavam no serviço público por acumular cargos que desrespeitam as exceções previstas na Constituição Federal. No mesmo período, a Comissão Estadual de Acumulação de Cargos da Paraíba (Ceac) investigou 354 processos. Desses, 62 estão em fase de julgamento, 40 foram arquivados por improcedência e 48 se tratavam de servidores homônimos. Dos 203 servidores irregulares, 82 foram exonerados pelo Estado e 121 optaram por manter o cargo no Estado, solicitando exoneração em outros órgãos aos quais estavam vinculados.

O Artigo 37 (incisos XVI e XVII) da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos (havendo compatibilidade de horários): dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de técnico ou científico; e dois cargos de profissionais da saúde. A proibição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

De acordo com o presidente da Ceac, Sósthenis Manacés, entre os casos mais comuns de acumulação de cargos no Estado estão agentes penitenciários e professores. No caso dos agentes, a comissão encontrou situações onde o mesmo servidor ocupava o cargo na Paraíba e em Estados vizinhos, como Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. Dos 82 servidores exonerados pelo Estado, cerca de 60 eram agentes penitenciários. Com relação aos professores, a comissão detectou servidores com até cinco matrículas. Ocupantes de cargos técnicos também foram “flagrados” com matrícula na Paraíba e em Brasília, para citar um exemplo.