STF anula nomeações de assessores jurídicos da PGE

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) para suspender os efeitos dos atos editados pelo governador Ricardo Coutinho nomeando pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria­ Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a consultoria, assessoria e assistência jurídicas. As nomeações foram feitas em desobediência a uma determinação do ministro Celso de Mello.

Em dezembro de 2013, ele havia suspendido, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado. Só que após essa decisão, nos dias 8 de março e 4 de abril de 2014 o governador Ricardo Coutinho editou atos de nomeação de diversos servidores comissionados aos cargos de assistente jurídico e coordenador de assistência jurídica.

A Anape argumenta que, além da desobediência à decisão judicial proferida pelo STF, a administração estadual estaria colocando em risco o erário público ao permitir que a representação judicial do Estado seja realizada por pessoas estranhas à carreira de procurador de Estado. A entidade pediu, além da suspensão dos atos de nomeação, a determinação para que o governador cumpra a decisão do ministro Celso de Mello proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação questiona a criação de cargos de assessoria jurídica no governo do Estado da Paraíba. De acordo com a entidade, nas 21 secretarias e órgãos estaduais há pelo menos 63 cargos de coordenadores jurídicos, assistentes jurídicos e consultor jurídico. A presidente da Associação dos Procuradores da Paraíba (Aspas), Sanny Japiassu, disse esperar que desta vez o governador cumpra com as determinações da Justiça. “Ele (o governador) descumpriu a decisão do ministro Celso de Mello e juntamos provas. A nossa expectativa é que ele cumpra a decisão”, afirmou.