STF mantém lei da Paraíba sobre vendas em farmácias

STF negou pedido para suspender lei sobre venda de produtos não farmacéuticos.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da lei nº 7.668/2004 do estado da Paraíba, que autoriza as farmácias e drogarias a comercializar mercadorias de caráter não farmacéutico, tais como produtos de higiene pessoal, perfumes e comésticos, dentre outros.

A lei foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A PGR alega que a competência para legislar sobre a matéria é da União, já existindo uma lei federal (5.991/73), que somente permitiria às farmácias e drogarias a venda exclusiva de drogas, medicamentos, insumos e correlatos.

Argumenta ainda que a lei federal teria, portanto, vedado ao legislador estadual qualquer edição de ato capaz de disciplinar aspectos relativos a esse tema.

Para o ministro Luiz Fux, a lei paraibana não entra em conflito com a lei federal. "A lei estadual, objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, cuida de assunto que não está dispondo, de forma alguma, em sentido diametralmente oposto à lei federal".