TCE pune 20 prefeitos que descumpriram a lei da transparência

Tribunal passou a incluir em seus relatórios de análise das prestações de contas municipais um espaço reservado para averiguações dos portais da transparência.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já começou a punir, com a aplicação de multas, os prefeitos que ainda não estão cumprindo integralmente a lei da transparência e a lei de acesso à informação. As multas variam e podem chegar a mais de R$ 6 mil, como foi o caso da prefeita de Ouro Velho, Natalia Carneiro Nunes Lira, que terá de pagar R$ 6.104,35. No total, o TCE já puniu 20 prefeitos com o pagamento de multas. Os casos foram analisados pela 2ª Câmara do tribunal.

Na lista estão os prefeitos: José Arnaldo (Amparo), Joventino Ernesto (Barra de Santana), Luzinecctt Texeira Lopes (Barra de São Miguel), Jacinto Bezerra da Silva (Camalaú), Pedro da Silva Neves (Caraúbas), Givaldo Limeira de Farias (Coxixola), Ronaldo Ramos de Queiroz (Gurjão), Joana Darc de Queiroga Mendonça (Massaranduba), Edna Henrique (Monteiro), Natalia Carneiro (Ouro Velho), José Josemar Ferreira de Sousa (Parari), Antônio Costa Nóbrega Junior (Prata), Silvana Fernandes Marinho (Santo André), Fernando Marcos de Queiroz (São José de Cordeiros), Francisco Alípio Neves (São Sebastião do Umbuzeiro), Eduardo José Torrerão (Serra Branca), Francisco Duarte (Sumé), Jurandi Gouveia Farias (Taperoá), Iris de Céu de Sousa (Zabelê) e Maria de Fátima Silva (Matinhas).

O TCE passou a incluir em seus relatórios de análise das prestações de contas municipais um espaço reservado para averiguações sobre a existência de sítio oficial na rede mundial de computadores destinado a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, conforme a Lei 12.527/2011; ao Portal da Transparência; e a disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira.

A última avaliação nos portais das prefeituras foi realizada no período de 17 a 21 de novembro de 2014. A partir das irregularidades encontradas o gestor é notificado para adotar as devidas providências, sob pena do pagamento de multa e até de rejeição da prestação de contas.

"Estando a lei em plena vigência, deve a administração pública disponibilizar sítios oficiais na internet que possibilitem a qualquer cidadão encaminhar pedidos de acesso à informação. A atuação do tribunal de Contas apenas reforça o cumprimento da lei a que todo e qualquer cidadão está obrigado, muito mais em se tratando de gestores do erário, uma vez ser a atenção aos preceitos constitucionais e legais requisito de atuação regular dos agentes públicos", afirma o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator dos processos.

Os prefeitos punidos com as multas terão 30 dias para fazer o recolhimento voluntário ao tesouro do Estado, sob pena de cobrança executiva. O TCE determinou ainda o restabelecimento da legalidade, até a próxima avaliação, já agendada para o mês de março.

Veja abaixo as penalidades:
José Arnaldo da Silva (Amparo) – R$ 2.513,55
Joventino Ernesto do Rêgo (Barra de Santana) – R$ 2.154,48
Luzinecct Teixeira Lopes (Barra de São Miguel) – R$ 3.590,79
Jacinto Bezerra da Silva (Camalaú) – R$ 3.231,71
Pedro da Silva Neves (Caraúbas) – R$ 3,231,71
Givaldo Limeira de Farias (Coxixola) – R$ 3.231,71
Ronaldo Ramos de Queiroz (Gurjão) – R$ 3.231,71
Joana Darc (Massaranduba) – R$ 3.734,42
Edna Henrique (Monteiro) – R$ 2.100,61
Natalia Carneiro (Ouro Velho) – R$ 6.104,35
José Josemar (Parari) – R$ 2.872,63
Antonio Costa (Prata) – R$ 2.513,55
Silvana Fernandes (Santo André) – R$ 3.949,87
Fernando Marcos (São José dos Cordeiros) – R$ 3.231,71
Francisco Alípio Neves (São sebastião do Umbuzeiro) – R$ 3.231,71
Eduardo José Torreão (Serra Branca) – R$ 4.901,43
Francisco Duarte (Sumé) – R$ 4.434,63
Jurandi Gouveia (Taperoá) – R$ 2.334,02
Íris de Céu (Zabelê) – R$ 3.949,87
Maria de Fátima Silva (Matinhas) – R$ 2.154,48