Prazo para prestação de contas da administração pública termina terça-feira

Data vale para prefeitos, secretários, presidentes de câmaras municipais e demais unidades da administração direta e indireta.

O prazo para prestação de contas anuais (PCAs) dos prefeitos, secretários estaduais e municipais, presidentes de câmaras municipais e demais unidades da administração direta e indireta estadual e municipal termina na terça-feira (31), informou o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A data limite de apresentação das contas se refere ao exercício de 2014. De acordo com o Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho, não existe possibilidade de prorrogação do prazo.

Segundo informações da Diretoria de Fiscalização, até o momento apenas 18 das 223 prefeituras municipais obrigadas a enviar as PCAs anexaram os arquivos no portal do tribunal. Quanto as câmaras, só 53 das 223 prestaram contas junto ao TCE. Entre as secretarias, apenas 17 enviaram as informações e, dos 105 órgãos públicos estaduais existentes, só 32 enviaram as PCAs.

O presidente do TCE, Arthur Cunha Lima, orientou os gestores a respeitarem o prazo da resolução. O tribunal se colocou à disposição para prestar orientações aos gestores quanto a prestação de contas. "O importante é que os prazos sejam respeitados, inclusive, para evitar multas desnecessárias", alertou.

Ainda conforme o presidente, caso haja pendências de ordem técnica, os gestores terão a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários. Arthur Cunha Lima observou que o TCE-PB não é apenas um órgão de fiscalização, ou mesmo punitivo, tem também sua missão orientadora juntos aos gestores públicos.

Segundo informou Francisco Lins Barreto Filho, a Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que regulamenta as PCAs, determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico e advertiu que, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na entrega da Prestação de Contas Anuais acarretará multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite da multa prevista.

Depois de apresentar a PCA, o responsável por encaminhas as informações ao tribunal será informado a respeito da existência do processo assim que o órgão receber a documentação e o gestor será intimado em data posterior por meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação de defesa e outras comunicações processuais, como manda o Regimento Interno do TCE.

Secretários e demais órgãos da administração

Os secretários municipais e demais órgãos da administração direta dos municípios de João Pessoa e Campina Grande serão obrigados a encaminhar as respectivas prestações de contas. A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que prescreve: “Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta Resolução.”