Arnaldo Monteiro tem direitos políticos suspensos por 8 anos

Deputado foi condenado por improbidade administrativa em licitações na época em que foi prefeito da cidade de Esperança. Ainda cabe recurso da decisão.

O deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC) teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, por irregularidades em licitações na prefeitura de Esperança, nos idos de 2001, quando ele era prefeito da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Chalegre do Rêgo Barros da 4ª Vara Federal. Ele ainda aplicou multa de R$ 5 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 5 anos.

Também foram condenados na ação o ex-prefeito Luiz Martins de Oliveira e os empresários Marcos Tadeu Silva e Saulo José de Lima. Da decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal, da 5ª Região.

Na ação, o Ministério Público Federal aponta que teria havido fraude ao caráter competitivo em três licitações realizadas pela prefeitura de Esperança, sendo duas na gestão de Arnaldo Monteiro e uma na do ex-prefeito Luiz Martins de Oliveira. A fraude consistiria na participação de empresas de um mesmo grupo nas diversas licitações.

Foi o que ocorreu na Tomada de Preços nº 03/2002. Nesse certame concorreram as empresas Concreto e Esplanada, que pertenceriam ao empresário Marcos Tadeu Silva. A empresa vencedora foi a FB Construções, de propriedade do empresário Saulo José de Lima. Na licitação convite nº 07/2002, participaram as empresas Construtora Concreto Ltda, Construtora Esplanada Ltda e FB Construções Ltda. A vencedora foi a Construtora Esplanada, de Marcos Tadeu.

Já na gestão do prefeito Luiz Martins de Oliveira foi realizada a licitação nº 15/2005, que teve como vencedora a empresa Coelho Engenharia e Comércio Ltda. Participaram também da licitação as empresas DJ Construções Ltda e Prestacon Prestadora de Serviços Construções, que de acordo com o Ministério Público Federal seriam todas de um mesmo grupo empresarial.

Em sua defesa, Arnaldo Monteiro alegou que não teria cometido ato de improbidade, uma vez que os documentos entregues pelas empresas participantes das licitações demonstravam, ao menos aparentemente, a regularidade destas. O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. “Não se concebe que os ex-gestores do município de Esperança não tivessem conhecimento da pecha de irregularidades dos certames por eles homologados, motivo pelo qual não resta ao juízo que não seja a procedência do pedido inicial do Ministério Público Federal”, escreveu na sentença o magistrado.

Segundo ele, o fato das obras terem sido integralmente executadas não afasta a responsabilidade dos gestores. “Diligências substanciais realizadas na época dos certames e ordenadas pelos gestores apontariam, facilmente, para a constatação de que várias das pessoas jurídicas participantes das licitações ostentavam a condição de irregularidade. Muitas, delas, inclusive, não possuíam, sequer, estabelecimento para a realização da empresa”.