Tribunal de Justiça anula sentença contra ex-prefeito de Caldas Brandão

Saulo Rolim foi condenado a devolver aos cofres públicas a quantia de R$ 264.219,58, referente a despesas não licitadas.

O desembargador Saulo Benevides anulou sentença que condenou o ex-prefeito de Caldas Brandão Saulo Rolim a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 264.219,58, referente a despesas não licitadas. O magistrado entendeu que o juiz de primeiro grau deixou de apreciar um dos pontos da ação, proposta pelo Ministério Público Estadual.

"O juízo a quo deixou de se manifestar sobre os gastos, no valor de R$ 89.259,18, referente às despesas sobre o  consumo de combustíveis. Ora, inexistindo pronunciamento sobre tal ponto, percebe-se que não houve o deslinde da controvérsia em sua plenitude, ficando aquém do pedido", escreveu o desembargador Saulo Benevides.  Ele determinou a anulação da sentença, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem para que seja proferida uma nova decisão.

O Ministério Público Estadual acusa o ex-prefeito da prática improbidade administrativa, alegando que, no ano de 2003, houve a realização de despesas sem licitação para fornecimento de combustíveis e serviços de reforma do Posto de Saúde do Cajá, nos valores de R$ 185.219,58 e R$ 55.000,00, totalizando R$ 240.219,58. Ainda de acordo com o órgão, o gestor realizou despesas com serviços advocatícios, na quantia de R$ 24 mil, sem nenhuma comprovação de efetiva prestação, além de ter ocorrido excesso no consumo de combustíveis de R$ 89.259,18.