Ficha-suja “dribla” a lei e lança parentes para disputar prefeituras

Temendo serem barrados pela Lei Ficha Limpa, lideranças políticas com condenações em tribunais vão lançar aliados nas eleições para manter ou reconquistar o poder

Temendo serem barrados pela Lei Ficha Limpa, lideranças com condenações em tribunais de Justiça ou de Contas vão lançar aliados nas eleições do próximo ano para manter ou reconquistar o poder. O Plano B inclui filhos, mulheres, sobrinhos e afilhados. Os “reservas” já estão se preparando para entrar em campo para a disputa.    

No Sertão, a ex-prefeita Flávia Galdino, que governou o município de Piancó por dois mandatos, lançou o filho, o advogado Daniel Galdino (PSD). Flávia Galdino administrou Piancó de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012. Dos oito exercícios financeiros julgados pelo Tribunal de Contas do Estado, sete foram reprovados, igualmente com imputação de débitos significantes e aplicação de multas, totalizando mais de R$ 6 milhões. Ela também foi condenada no Mutirão da Improbidade Administrativa. Com tantas condenações, ela dificilmente teria a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. Daniel tem DNA político. Além de seguir os passos da mãe, ele é neto do saudoso Gil Galdino, prefeito por três mandatos daquela cidade e vai enfrentar o atual prefeito Sales Lima (DEM), postulante à reeleição.

Em Aroeiras, no Cariri, o ex-prefeito Gilseppe de Oliveira (PMDB) também pode enfrentar problemas para viabilizar sua postulação. Além de contas rejeitadas, ele foi condenado no Mutirão da Improbidade Administrativa, ficando com direitos políticos suspensos por oito anos, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Se for barrado pela Lei Ficha Limpa, Gilseppe deverá lançar a esposa, Nadja Braga Oliveira, para enfrentar nas urnas o atual gestor, Mylton Domingues (PSDB). A Lei Ficha Limpa já atingiu os pais de Oliveira e Mylton. Os ex-prefeitos de Aroeiras, respectivamente, Gilberto Bezerra Oliveira e Francisco Marques, estão inelegíveis pela prática de improbidade.  

Em Fagundes, no Agreste, o ex-prefeito Gilberto Dantas (PMDB) já colocou a candidatura do seu filho, Artur Dantas, na rua. O embate será contra o atual prefeito José Pedro (PSB). Gilberto foi prefeito oito anos e teve seis contas rejeitadas, além de cinco condenações no Mutirão da Improbidade.  

No Curimataú, o ex-prefeito Alberto Nepomuceno, de Barra de Santa Rosa, lançou o filho Neto Nepomuceno (DEM) na disputa contra o atual gestor Fábio Dutra Silva (PR), que concorrerá a um novo mandato. Em Santa Rita, no Litoral paraibano, o ex-prefeito Marcus Odilon (PSC), se for barrado pela Lei Ficha Limpa, deverá lançar o filho ex-deputado Flaviano Quinto para prefeito. 

Em Sousa, no Sertão, o ex-prefeito João Estrela (PDT) deverá indicar a filha Johanna Estrela (PDT), para concorrer ao cargo de vice-prefeita na chapa da oposição, encabeçada por Fábio Tyrone (PSB). Em Lagoa Seca, o ex-prefeito Edvardo Herculano (PSD) lançará a esposa, Dalva Lucena Herculano (PSD), a um cargo majoritário.

Outros gestores barrados na Lei Ficha Limpa que devem lançar parentes são José da Costa Maranhão (Borborema), Sabiniano Fernandes de Medeiros (Paulista), Damião Zelo Gouveia Neto (São Vicente do Seridó), José Ivanildo Barros Gouveia (Soledade), Josinaldo Vieira da Costa (Cubati), José Benício de Araújo (Pilar), Nivaldo Lima de Oliveira (Serra Redonda) e Damísio Mangueiras da Silva (Triunfo).

Iniciativa para combater a corrupção.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) completou em junho cinco anos de vigência. Iniciativa que resultou de grande mobilização popular, com o apoio de mais de 1,3 milhão de signatários e aprovação do Congresso Nacional, a lei representa uma conquista da sociedade brasileira na tentativa de aprimorar a prática política no país. Ela torna mais rígidos os critérios de inelegibilidade para os candidatos, ao alterar diversos dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:
– condenados por corrupção eleitoral;
– ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;
– condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;
– excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
– condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
– demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;
– magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.