Tribunal de Justiça da Paraíba manda prosseguir ação contra Adriano Galdino

Desembargador Oswaldo Trigueiro acatou pedido do Ministério Público e determinou retorno de processo contra Adriano Galdino.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho determinou o retorno ao juiz da comarca de Pocinhos de uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB). A ação havia sido arquivada porque o juiz reconheceu a prescrição em relação aos crimes previstos na lei de improbidade.

A sentença foi reformada parcialmente pelo desembargador Oswaldo Trigueiro, a pedido do Ministério Público Estadual, a fim de que o juiz de primeiro grau prossiga com o julgamento da ação apenas em relação ao ressarcimento do dano causado ao erário. "O reconhecimento da prescrição das sanções típicas de improbidade administrativa não impede o andamento do processo com relação ao ressarcimento do dano", escreveu o magistrado. 

Ele destacou que a Constituição prevê que são imprescritíveis as pretensões de ressarcimento. "No caso concreto, o prazo prescricional teve início no ano de 1993  e a presente a ação fora intentada em  01/12/2000, assim, encontra-se realmente prescrita qualquer pretensão que vise à aplicação das sanções civis previstas na chamada Lei de Improbidade Administrativa, excetuada, como visto, a pretensão de ressarcimento de dano provocado ao erário".

Veja o inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça.