Gerente da Caixa é condenada por irregularidades em empréstimos

Ana Cristina Gonçalves Braz respondeu a uma ação de improbidade administrativa e vai ter que ressarcir a quantia de R$ 1.395.889,99.

A Justiça Federal da Paraíba condenou a gerente da Caixa Econômica Federal Ana Cristina Gonçalves Braz por irregularidades na concessão de empréstimos. Ela respondeu a uma ação de improbidade administrativa e vai ter que ressarcir, junto com os demais réus, a quantia de R$ 1.395.889,99. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (3) no diário eletrônico da Justiça Federal.

De acordo com as investigações, todas as operações ilícitas foram realizadas pela gerente de relacionamento empresarial Ana Cristina Gonçalves Braz, ou com sua autorização, tendo as movimentações iniciado nas contas das pessoas jurídicas Cencon Xavante e WE e na conta poupança titularizada por José Wellington Monteiro Guedes, tendo, posteriormente, se estendido para outras contas.

O Relatório de Apuração Sumária revela que as operações de concessões se iniciaram em abril de 2002, o que foi confirmado pela gerente em seu depoimento, a qual informou que foi procurada por Eugênio Pacelli Nóbrega Zenaide, seu primo, em busca de operações de crédito. Posteriormente, Eugênio Pacelli, acompanhado de Odilon Lins, procurador da empresa Cencon – Centro Comercial e de Serviços Ltda, foi ao encontro de Ana Cristina a fim de obter empréstimos para construção em terrenos no Loteamento Água Fria. Para tanto, o crédito seria liberado em nome da referida empresa, dando-se como garantia 16 lotes de terrenos de propriedade de Eugênio Pacelli. No entanto, por ocasião das diligências empreendidas nos procedimentos de apuração sumária da Caixa Econômica Federal, foram constatadas diversas irregularidades nessa negociação.

Havia insuficiência no valor oferecido como garantia real para as operações de crédito, faltavam relatórios da consulta ao SPC no respectivo dossiê do empréstimo, bem como documentos informando o faturamento da empresa, além da inexistência do ato constitutivo da pessoa jurídica. Não se visualizou, sequer, documento a outorgar poderes procuratórios a Odilon Lins. Pior: havia contrato cadastrado com garantia de hipoteca de imóvel, todavia, nas cláusulas do instrumento contratual, carecia a previsão de tal garantia. E era só o início. Em momento posterior, Eugênio Pacelli e José Wellington Monteiro Guedes, representando a empresa Xavante Mineração Ltda, cujas sócias eram, à época, Maria de Nazaré Tavares Zenaide e Dirce de Melo Teixeira, retornaram à agência da Caixa com o fim de obter novos créditos, os quais foram prontamente concedidos por Ana Cristina.

Como justificativa para a concessão dos créditos para a empresa Xavante, Ana Cristina declarou ter se respaldado em contratos de obras que a empresa possuiria com prefeituras da Paraíba. Porém, a formalização dos empréstimos deixou de observar diversos procedimentos, tendo sido várias as irregularidades encontradas, como incongruências entre as informações alimentadas no sistema e os contratos, nota promissória oferecida em garantia assinada apenas por uma das sócias, ausência de notas fiscais referentes a certos contratos, assinatura de apenas uma sócia nos contratos, inexistência de atas do Comitê de Crédito, dentre outras.

Em meados de junho de 2002, foram concedidos novos empréstimos a uma empresa do filho de Eugênio, chamado Tiago Nóbrega Zenaide, a WE Consultoria Representação Comercial e Serviços Ltda, novamente mediante a suposta apresentação de contratos com prefeitura do interior. Com relação a essas transações, verificou-se que houve alterações significativas no ato constitutivo da empresa, o que, administrativamente, desaconselhariam a concessão dos empréstimos. Mas esta não foi a única falha. Eram inúmeros os vícios e incompletudes a obstarem a transação autorizada. Por exemplo: ausência do contrato social da empresa, omissão quanto a outras operações de crédito liberadas para mesma pessoa jurídica, assinatura dos contratos somente por Tiago Nóbrega Zenaide, quando ele ainda nem possuía o direito de uso/administração empresa.

A partir de julho de 2002, empresas para as quais haviam sido concedidos os empréstimos foram se tornando inadimplentes com as prestações junto à Caixa. O relatório de auditoria aponta que ‘as movimentações, feitas pela gerente Ana Cristina, através de débito autorizado e concessões de créditos, no período de abril a julho/2002, entre as contas das empresas Xavante, WE, Cencon e Monteiro Tavares tinham como objetivo ganhar tempo na tentativa de solucionar os problemas (inadimplências, saldo devedor, saques sobre bloqueio) advindos das concessões de crédito efetuados em abril/2002 para as empresas, também feitas por ela.

O Processo de Apuração Sumária concluiu que "a empregada Ana Cristina Braz é culpada, pois não tomou os cuidados necessários quando da concessão empréstimos, atuando intencionalmente sem observância dos normativos pertinentes e da política de crédito da Caixa, no intuito de ganhar tempo encobrir algumas inadimplências empréstimos e/ou excesso sobre limite, com isso agiu com negligência, ou seja, falta de diligência, descuido e desleixo no exercício de sua função e na cobrança/regularização das inadimplências de concessões de crédito por ela autorizadas com inconformidades".