Lei da Ficha Limpa não serve para tirar Efraim Morais do Governo

Uma ação popular questionava a legalidade da nomeação do ex-senador do DEM para o cargo de secretário no governo do Estado.

O Tribunal de Justiça rejeitou uma ação popular que questionava a nomeação do ex-senador Efraim Morais para o cargo de secretário do Estado. A nomeação foi questionada com base na lei paraibana nº 9.227/2010, criada nos mesmos moldes da lei da Ficha Limpa. O autor da ação,  Martinho Ramalho de Melo, alega que Efraim estaria impedido de ocupar cargos na administração pública em virtude de ser alvo de ações no âmbito da Justiça.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça seguiu a decisão de 1º grau que julgou improcedente a ação, uma vez que não ficou demonstrada a ilegalidade do ato. Para o TJPB, o caso só se enquadraria na Lei da Ficha Limpa se a ação contra Efraim tivesse transitada em julgado.

"Neste particular, não se pode extrair indício concreto de ilegalidade, ou, sequer, de lesividade decorrente da nomeação, notadamente porque a invocada vedação à ocupação do cargo de secretário, constante do artigo 1º, III, da lei nº 9.227/2010, pressupõe a condenação transitada em julgado do agente público, ou, no mínimo, sua condenação em órgão colegiado, e não, jamais, o mero processamento em ação de improbidade administrativa", escreveu o relator do processo, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

A lei da Ficha Limpa da Paraíba proíbe que pessoas que foram condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos, ocupem cargos ou funções de secretários de estado, ordenadores de despesa, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Estado.

Ex-secretário da mesa do Senado Federal, Efraim Morais, que atualmente ocupa a secretaria de Infraestrutura do Estado, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por dispensar indevidamente uma concorrência pública. Foram gastos R$ 250 mil em veiculação de publicidade sem licitação entre 2006 e 2008.

O serviço era fazer publicidade em sites de rádios e outros veículos de comunicação da Paraíba, base eleitoral de Efraim, à época o primeiro-secretário do Senado. Outra atividade era recolher e compilar noticiário sobre um entrevistado ou instituição, o chamado “clipping” ou “clipagem”, tarefa executada por empresa do Rio Grande do Norte. Ao todo, eram seis contratos com empresas diferentes.

A ação tramita na Justiça Federal de Brasília. Ele também responde a várias ações de improbidade administrativa pela sua atuação como membro da mesa diretora do Senado.