TCU condena Cozete a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Ex-prefeita de Campina Grande foi responsabilizada por irregularidades na execução de convênio com a Funasa, objetivando obras de esgotamento sanitário

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa a devolver R$ 1 milhão por irregularidades na execução do convênio 398/2001, celebrado com a Funasa, objetivando a realização de obras de esgotamento sanitário. Ela foi responsabilizada pela transferência de recursos da conta específica do convênio para a conta do município sem a devida comprovação das despesas.

Relatório de vistoria emitido pela Caixa Econômica Federal concluiu que a obra estaria inacabada, com comprometimento da sua funcionalidade. A prefeitura de Campina Grande, em atendimento à diligência do TCU realizada em 2009, afirmou que a obra não pode ser concluída por insuficiência de recursos.

“Realmente, uma obra de tratamento sanitário não terá qualquer utilidade se não for concluída, precipuamente, até o final, pois de nada adianta canalizar o esgoto se ele não for despejado e tratado apropriadamente”, destacou no processo o ministro José Múcio Monteiro, relator do caso. Segundo ele, a obra só poderia ter sido considerada concluída e de real valia para a comunidade se o destino e o tratamento dos efluentes fossem feitos e de forma correta.

Ele acompanhou a proposta do Ministério Público de Contas de responsabilizar apenas a ex-prefeita Cozete Barbosa, excluindo da relação processual o município de Campina Grande, a Urbema e a Coenco Construções. “De fato, as empresas devem ser afastadas da relação processual, uma vez que, nas suas defesas, conseguiram provar que receberam por serviços que foram efetivamente realizados, atestados por medições”.

A ex-prefeita Cozete Barbosa em nenhum momento apresentou defesa, sendo julgada à revelia pelo TCU. “Diante da revelia e inexistindo nos autos elementos que permitam concluir pela ocorrência de boa fé ou de outros excludentes de culpabilidade em suas condutas, poderá este tribunal, desde logo, proferir julgamento de mérito pela irregularidade das contas, bem como imputar débito e aplicar multa”, destacou o relatório da auditoria.