Ex-prefeitos de Malta terão de devolver R$ 210 mil aos cofres da Funasa

De acordo com o Tribunal de Contas da União, não houve o atingimento do convênio firmado pela Funasa para obras de melhoria habitacional.

O ex-prefeitos do município de Malta Antônio Fernandes Neto e Joselito Bandeira de Lucena foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolverem aos cofres da Funasa a quantia de R$ 210 mil, em razão do não atingimento do Convênio nº 97/2003, cujo objetivo era a melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas.

A  Funasa, mediante visita técnica ao município, atestou que as obras apresentavam percentual de execução de apenas 3,72%, apesar de o município já ter  recebido R$ 120 mil em julho de 2004,  dinheiro quase imediatamente repassado à Construtora Harpan Ltda. No ano seguinte, a Funasa, após nova inspeção in loco, constatou a execução de 52,08%. Nessa data, já haviam sido repassados R$ 210 mil.

Para a Funasa, “a obra não foi executada integralmente, atingindo um percentual de 52,08% e um  percentual de cumprimento do objeto do convênio de 0,0%, tendo em vista que as impropriedades técnicas não foram solucionadas, as quais comprometem o objetivo pactuado”.

Os ex-gestores foram citados pela auditoria para prestarem esclarecimentos, mas não compareceram aos autos, configurando-se sua revelia. "As  irregularidades foram devidamente apuradas pelo órgão concedente, restando caracterizado o não atingimento do objeto do convênio. Dessa forma, as presentes contas devem ser julgadas irregulares", destacou o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo.