Ricardo quer liberar despesas de viagens a não servidores do Estado

Modificação na lei das diárias foi aprovada por unanimidade  na sessão da Comissão de Constituição de Justiça da ALPB.

Em tempos de enxugamento dos gastos para se adequar à crise, o governo do estado encaminhou para a Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei que libera o pagamento de despesas com pousada, alimentação, passagens e custos de deslocamento a pessoas sem vínculo com a administração. A proposta está inserida no projeto de lei 867/16, aprovado por unanimidade na manhã desta quinta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria teve parecer da deputada Estela Bezerra (PSB), que presidiu a sessão.

A socialista explicou que o projeto visa atender a questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao julgar as contas de 2011 da Casa Civil do governo. Ao interpretar dispositivos legais que tratam da concessão de diárias para servidores públicos do Poder Executivo Estadual (notadamente governador e vice-governador), o TCE aplicou multa ao então chefe da Casa Civil, Lúcio Flávio Sá Leitão Peixoto de Vasconcelos, no valor de R$ 7.882,17, em razão do descumprimento à normas constitucionais e legais, notadamente quanto a ausência de procedimento licitatório, controle de estoque e pagamento de diárias, através de instrumento inadequado.

Com a nova redação, as despesas de viagens nacionais e internacionais do governador e do vice serão pagas tendo como parâmetro o valor de diárias a que faz jus o conselheiro presidente do TC, via decreto do Chefe do Poder Executivo. O servidor poderá optar por receber o valor autorizado das diárias em espécie (dólar ou euro) ou por crédito em conta, na moeda nacional.

Apesar de atender atender à recomendação do TCE, o texto incluiu dispositivos para ampliar o pagamento de despesas a ‘colaboradores eventuais’, consideradas “as pessoas que, não possuindo vínculo com a Administração Pública do Poder Executivo, e que não estejam formalmente prestando serviço técnico-administrativo especializado, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração ao estado de forma gratuita, em caráter transitório ou eventual”.

O pagamento das despesas com alimentação e pousada para os colaboradores eventuais podem ser feitos de forma antecipada ou por meio de reembolso, competindo à unidade administrativa responsável por convidá-lo.