Vereadores não poderão elevar os próprios salários após as eleições

Tribunal de Contas do Estado edita portaria que disciplina a concessão dos subsídios.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vai aprovar uma resolução determinando que as 223 Câmaras Municipais aprovem antes das eleições de 2 de outubro deste ano o reajuste dos salários dos vereadores para a legislatura 2017-2020, bem como dos futuros prefeitos e vice-prefeitos. A informação é do presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres.

"A resolução vai evitar que os vereadores aprovem o reajuste dos subsídios em causa própria, no caso dos eleitos, ou por vingança. No caso dos não reeleitos, votarem um subsídio bem menor", explicou Torres.

Ainda de acordo com a resolução que será elaborada, não se procedendo a votação antes da eleições deverá vigorar a remuneração vigente ao fnal da legislatura anterior, desde que adotada validamente àquela época, correndo a despesa pela dotação respectiva.

"A fixação dos subsídios após as eleições de 2 de outubro será considera nula", avisou o presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado. Veja abaixo um esboço da resolução.

Resolução

1) A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é válida quando feita na legislatura anterior para vigorar na subsequente, observada, a oportunidade, em sessão realizada antes eleições municipais, para estrita observância dos princípios da anterioridade, e consequentemente, da moralidade e impessoalidade;

2) Não se procedendo dessa forma, vigorará a remuneração vigente ao fnal da legislatura anterior, desde que adotada validamente àquela época, correndo a despesa pela dotação respectiva;

3) Se por ventura inexistir no orçamento a necessária dotação, poderá a Câmara Municipal – observada a iniciativa competente – legislar com a sanção do Prefeito, para criação de crédito especial visando a instituição da dotação respectiva;

4)Atualização monetária da remuneração acima aludida será possível, caso a resolução anterior assim previsse e nos moldes estritamente por ela determinados;

5) A percepção dos subsídios além daqueles aqui mencionados levará os Vereadores a devolverem aos cofres públicos municipais o excesso recebido, com a possível responsabilidade política, administrativa e financeira do dirigente da Casa Legislativa local.