Operação Desumanidade: TRF determina prisão domiciliar de ex-fugitivo

Laudos médicos apontam que  José Aloysio Neto teve duas convulsões.  

Por razões de saúde, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE), converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar de José Aloysio Neto, ex-fugitivo da Operação Desumanidade. Ele foi preso na terça-feira (12) pela Polícia Federal.

A decisão foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia realizada, por carta de ordem do TRF5, pela juíza Cristiane Mendonça Laje da 16ª Vara da Justiça Federal no Estado, por ocasião da apresentação do preso, após o cumprimento de mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada numa clínica, em João Pessoa.

O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da Operação Desumanidade, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, Aloysio Neto, o filho dele Aloysio Júnior e Claudio Roberto Medeiros Silva, todos empresários investigados por organização criminosa, fraude à licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação.

Convulsões

O motivo da determinação da prisão domiciliar de Aloysio Neto foi por razões de saúde. Os advogados de Aloysio Neto apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, Aloysio teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão (de preventiva em domiciliar).

Condições da prisão domiciliar

Conforme a determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o Estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais.

Operação Desumanidade

Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.