Gestores de Carrapateira, Serra Redonda e Marizópolis têm contas reprovadas

TCE manda ex-prefeito José Vieira devolver R$ 138 mil aos cofres públicos. 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (19), emitiu pareceres contrários à aprovação de contas procedentes das prefeituras municipais de Carrapateira, Serra Redonda e Marizópolis. Três outros prefeitos tiveram, porém, suas contas aprovadas no decurso da mesma sessão plenária.

Do Sertão paraibano, o prefeito de Carrapateira, André Pedrosa Alves, teve as contas de 2014 desaprovadas, por maioria de votos, em razão de falhas que incluíram folha de pagamento acima do limite legal, déficit financeiro e aplicações insuficientes em ações de saúde pública, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, contra o qual cabe recurso.

Já do Agreste, o prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, teve desaprovadas, por maioria, as contas de 2014, em razão de gastos excessivos com a folha de pessoal, aplicações em saúde abaixo do limite mínimo e não recolhimento de contribuições patronais. Mas ele pode recorrer de decisão tomada na forma proposta pelo relator Antonio Cláudio Silva Santos.

Despesas com locação de veículos não documentalmente comprovadas e, também, em parte, excessivas contribuíram para a reprovação das contas de 2013 do ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, a quem o TCE impôs o débito de R$ 138.800,00, como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo. Ainda cabe recurso.

Também houve reprovação às contas de 2014 do ex-gestor da Câmara Municipal de Piancó, José Bráulio de Souza Junior, com base no voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo, do qual cabe, ainda, recurso. As contas de 2014 das Câmaras de Sumé e Uiraúna foram aprovadas com ressalvas. O Tribunal ainda aprovou as contas da Fundação Ernani Sátyro (2013) e da Secretaria de Estado da Receita (2015).

Também na sessão plenária desta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado entendeu pela irregularidade das contas de 2012 do então presidente do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba S/A (Lifesa), Aluizio Freitas de Almeida Júnior, a quem impôs o débito de R$ 1.841.764,43.

A quantia deve ser restituída, solidariamente, aos cofres públicos, pelo ex-gestor do Lifesa, pela empresa Tipograf – Editora e Gráfica Ltda. e pelo sócio desta mesma firma, Marcos Antonio Pereira Gurgel, “para a recomposição dos recursos do erário, em virtude de operação de crédito feita ao arrepio da lei”, conforme o voto (acompanhado à unanimidade) do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo.

Aprovação

A Corte aprovou as prestações de contas dos prefeitos de Santo André (Silvana Fernandes Marinho de Araújo, exercício de 2014), São Domingos (Odaísa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega, 2014) e Marcação (Adriano de Oliveira Barreto, 2013, em grau de recurso).

Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima, a sessão do TCE teve as participações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.