Prefeitos não eleitos da Paraíba têm um mês para transição com novos gestores

TCE realiza já próximo dia 17 encontro com os gestores para orientações. 

 Os prefeitos paraibanos em final de mandato tem apenas um mês para repassarem aos recém-eleitos, via comissões de transição, os documentos e informações das respectivas administrações. Embora o prazo fixado em resolução pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Arthur Cunha Lima, se encerre no dia 30 de novembro, a Corte de Contas planeja realizar um encontro com os 223 prefeitos eleitos no próximo dia 17 de novembro.

A programação do evento ainda não está fechada, mas assessoria do TCE adiantou que a proposta do encontro é avaliar o andamento da transição de governo e orientar os gestores sobre a legislação vigente para o controle da administração pública, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a responsabilidade que terão na transmissão do balanço do último trimestre, em janeiro do próximo ano, bem como a prestação de contas do exercício 2016, que deve ser apresentado ao TCE até o final de março.

Recentemente, o presidente Arthur Cunha Lima destacou que a medida tem o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo. “As transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa.

Arthur Cunha Lima também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal.

Comissões de transição

Devem formar comissões de transição não apenas os gestores em final de mandato, como também os que não conseguiram se reeleger no último dia 2 de outubro. A comissão deve contar com pelo menos dois membros indicados pelos que os sucederão, a partir de janeiro de 2017.

conforme a resolução, aprovada pelo TCE em maio deste ano, os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de ser-lhes aplicada as penalidades cabíveis.

Dentre a documentação que deve ser disponibilizada estão os demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários.