Ministra do TSE indefere registro de vereadora de Pedras de Fogo

Maria José da Silva não comprovou filiação partidária ao disputar pleito municipal.    

Em decisão monocrática, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber, acatou o recurso da
Coligação Pedras de Fogo e decidiu indeferir o registro da candidatura da vereadora Maria José da Silva do Nascimento (PMDB), mais conhecida como Nenem, nas eleições de 2016.

Inicialmente, o registro fora indeferido na primeira instância porque não comprovou sua filiação partidária. Maria José recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Apresentou vários documentos, a exemplo da imagem do Filiaweb, cópias da ficha de filiação, fotografias e reportagens baixadas de site da Internet e Facebook.. O recurso foi acolhido e a candidatura liberada.

Todavia, a Coligação Pedras de Fogo Seguindo em Frente impetrou um recurso especial eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Relatora do processo, a ministra Rosa Weber ressalta que “o entendimento adotado não encontra respaldo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que a documentação unilateralmente produzida pelo candidato/partido político (e.g., ficha de filiação, relatório extraído do sistema Filiaweb, atas de reunião) não se reveste de fé pública e, precisamente por isso, não possui aptidão para demonstrar o preenchimento da condição de elegibilidade insculpida”.

Na decisão, a ministra acrescenta que as “fotografias e reportagens retiradas de site da Internet e Facebook colacionadas não são aptas a comprovar a filiação partidária da recorrida, dado que não gozam de fé pública, por serem produzidas unilateralmente”.

Em seguida, sentencia Rosa Weber: “ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para, reformado o acórdão regional, restabelecer a sentença pelo indeferimento do registro de candidatura de Maria José da Silva do Nascimento”.