TJPB suspende lei que destina 5% de verba do São João para combate às drogas

Tribunal acata ADI da PMCG, que alega ser inconstitucional projeto promulgado pela Câmara.   

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) concedeu liminar à Prefeitura Municipal de Campina Grande e suspendeu a eficácia e aplicabilidade da Lei Municipal n° 6.306/2016, que destina 5% do total dos recursos públicos e privados captados para a promoção do Maior São João do Mundo” para financiar as ações e projetos deliberados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMAD).

A Lei é oriunda de um projeto aprovado pela Câmara Municipal de autoria do vereador Olímpio Oliveira (PMDB) e enviado para o Poder Executivo. Todavia, o prefeito Romero Rodrigues vetou o projeto, alegando que é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo propor a destinação de verbas para o combate às drogas. Também sustentou que houve violação ao princípio da separação de poderes.

No entanto, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Posteriormente, o então presidente Pimentel Filho (PMDB) promulgou a Lei. 

ADI

Diante disto, o prefeito Romero Rodrigues, por meio da Procuradoria-Geral do Município, interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da lei junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba com pedido de liminar. A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcante votou pela concessão da liminar, sendo seguida pelos demais desembargadores.

“Havendo ingerência do Poder Legislativo na iniciativa de lei privativa do Poder Executivo, o que afronta ao princípio constitucional da separação de Poderes, deve ser concedida a cautelar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o ato malsinado”, ressalta a desembargadora Fátima Cavalcante em seu voto.