TCU condena ex-presidente e Junta de Usuário do Perímetro Irrigado

Eles vão ter que devolver R$ 206 mil, além de multa de R$ 50 mil.   

O Tribunal de Contas da União julgou irregular a prestação de contas de um convênio de 2008, na ordem de R$ 2,3 milhões, entre a Junta de Usuários da Água do Perímetro Irrigado de São Gonçalo, em Sousa no Sertão da Paraíba, e o Dnocs. O TCU condenou solidariamente o ex-presidente da entidade Raimundo Gonçalves Sobrinho e a Junta de Usuário ao pagamento da importância de R$ 206 mil. O recolhimento da referida quantia será feita aos cofres do Dnocs.

Além disso, o Tribunal aplicou uma multa a Raimundo Gonçalves Sobrinho e à Junta de Usuários da Água do Perímetro Irrigado de São Gonçalo de R$ 50 mil. O pagamento pode ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas, se solicitado por qualquer dos responsáveis.

O Tribunal ainda encaminhou cópia da deliberação, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, para adoção das medidas que entender cabíveis. Procurados, os condenados não foram encontrados para comentar a decisão do TCU.

Infraestrutura 

O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz. O TCU apontou irregularidades na tomada de contas especial nas despesas do Convênio 15/2003 (Siafi 487354) , celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a entidade, tendo por objeto, entre outros, conferir competência à convenente para administrar, gerir, operar e manter “toda infraestrutura de uso comum do perímetro Irrigado São Gonçalo, localizado no Município de Sousa, Estado da Paraíba”.