TCE suspende licitação no município de Boa Vista

Decisão teve como base a análise de uma auditoria realizada pela Corte no processo.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) referendou em sessão ordinária nesta quinta-feira (17), a Medida Cautelar que suspendeu o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Boa Vista, que buscava a contratação de Serviços de Assessoria para elaboração e acompanhamento de projeto para captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal. 
 
O processo analisado pelos conselheiros refere-se ao exercício de 2017. O relator do caso, o conselheiro Fernando Catão, se posicionou emitindo uma decisão singular preventiva sobre o pregão e apresentou indícios de irregularidades, com base no resultado de uma auditoria realizada pelo TCE.
 
O conselheiro Fernando Catão também lembrou o poder de cautela atribuído aos Tribunais de Contas, que, segundo ele, destina-se a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito culmine por afetar, comprometer ou frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia. A decisão cita o prefeito do município, André Luiz Gomes de Araújo, autoridade responsável pela homologação do certame, que deverá apresentar justificativa e/ou defesa no prazo de 15 dias.
 
Outros julgamentos
 
Na sessão também foram julgadas regulares a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano, exercício de 2014, bem como uma inexigibilidade de licitação (nº 16249/17) do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. 
 
Já às denúncias envolvendo o Instituto de Previdência do Município de Cacimbas (nº 01803/17) e o município de Pocinhos (nº 04724/17) foram julgadas improcedentes.