Lei que concede folga a servidor de CG no aniversário não vai ser cumprida

José Mariz explica que legislação é autorizativa, sem imposição; Sintab critica Câmara por aprovar projeto.

Lei que concede folga a servidor de CG no aniversário não vai ser cumprida
Procurador-geral da PMCG, José Mariz, diz que lei é facultativa, logo não será cumprida

A Lei nº 6.841, que concede um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, nas datas de seus aniversários, não vai ser cumprida pela Prefeitura de Campina Grande. A revelação foi feita, nesta terça-feira (16), pelo procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz.

Ele explicou que a lei apenas autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício, não é impositiva. “A lei apenas sugere, é facultativa. Diante disto, não será cumprida. Vereador não tem prerrogativa legal de legislar sobre assuntos do servidor, só o Poder Executivo”, explicou Mariz.

De autoria do vereador Rodrigo Ramos (PDT), o projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Romero Rodrigues. A proposta não tem o apoio do Sindicato dos Trabalhadores do Agreste da Borborema (Sintab).

“Somos contra esta lei, pois não melhora em nada a vida dos servidores de Campina Grande. Se os vereadores querem ajudar os servidores, trabalhem, por exemplo, pelos PCCRs e reajustes salariais dignos”, frisou Napoleão Maracajá, diretor de Comunicação do Sintab. A Lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.

Veja a lei

Art.1° – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários. Parágrafo Único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.

Art.2 °- O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.