Projeto da CMJP estabelece que lojas deverão informar data e hora para entregas

PL está em trâmite na Casa; multa para descumprimento pode chegar a R$ 5 mil.

Foto: Arquivo JP

Fornecedores de bens e serviços na Capital deverão fixar data e hora para realizar a entrega de produtos ou prestar serviços aos consumidores. Isto é o que determina um Projeto de Lei (PL) do vereador Eduardo Carneiro (PRTB), em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

Para tal, a norma deixa claro que a data e a hora da entrega ou da prestação do serviço deverá ser acordada no ato da sua contratação ou compra. Para os fornecedores que não cumprirem o determinado, a multa pode chegar a R$ 5 mil e dobrar no caso de reincidência.

“Tal medida atende à necessidade não só de se preestabelecer data e horário para a entrega de mercadorias e prestação de serviços, como também a obrigatoriedade de seu cumprimento. Consumidores frequentemente têm sido vítimas de irresponsabilidades e abusos cometidos nestas situações”, comentou o vereador.

Segundo o parlamentar, há inúmeras circunstâncias em que os consumidores se deparam com a livre estipulação dos horários, sendo obrigados a aguardar em suas residências, ficando reféns por dias consecutivos do “horário comercial” para que haja a prestação ou entrega dos produtos adquiridos por várias horas, ou até dias consecutivos.

“Outro problema é que, quando a data é fixada, muitas vezes não há a determinação do horário. São práticas que obrigam o consumidor a permanecer em sua residência praticamente durante o dia todo, muitas vezes, sem que a entrega se efetive, ou pior; sem que ocorra qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial”, exemplificou Eduardo Carneiro.

E ainda, quando fixada a data, não se estipula a hora para entrega das mercadorias ou execução do serviço, e assim o consumidor fica à disposição durante o chamado “horário comercial”, o que o obriga a permanecer em sua residência praticamente o dia inteiro, muitas vezes sem que a entrega se efetive ou, ainda pior, sem que ocorra qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial.

Caberá ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor Municipal (Procon-JP) aplicar as sanções, mediante provocação do consumidor interessado e todo o valor arrecadado com as punições deverá ser revertido aos serviços municipais de proteção e defesa dos consumidores.