Monte Horebe: vereadores aumentam próprio salário em 104% e do prefeito em 25%

Vencimento de parlamentar sobe para R$ 4,5 mil; chefe do Executivo vai receber R$ 15 mil por mês.

Monte Horebe: vereadores aumentam próprio salário em 104% e do prefeito em 25%
Após suspensão da Justiça, vereadores aprovam nova lei com reajuste dos próprios salários

Passados dois meses da medida cautelar na qual o juiz Odilson de Moraes suspendeu a Lei Municipal nº 300/2012, que tratava sobre os aumentos dos subsídios dos agentes políticos do município da cidade, a Câmara Municipal de Monte Horebe, no Sertão da Paraíba, deu um “jeitinho” e aprovou uma nova lei que aumentou os salários dos vereadores e do prefeito.

Enquanto os trabalhadores assalariados tiveram um reajuste em seus vencimentos de 1,81% este ano, com a oscilação do piso de R$ 937 para R$ 954, os vereadores foram agraciados com o aumento, desde de março deste ano, de 104,5% em relação aos subsídios recebidos nos meses de janeiro e fevereiro de 2018. Já o salário do prefeito Marcos Eron (MDB) subiu de 12 mil para R$ 15 mil, o equivalente a 25%. A lei com os aumentos foi sancionada pelo chefe do executivo e publicada no Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com o Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, nos meses de janeiro e fevereiro, cada vereador de Monte Horebe recebeu R$ 2,2 mil. A partir de março, o salário passou para R$ 4,5 mil. De acordo com o Regimento da Câmara, os parlamentares têm quatro meses de férias por ano. Se forem convidados no recesso, vão ganhar extra.

A reportagem procurou o prefeito Marcos Eron. Os telefones da Prefeitura não atenderam. Os celulares dos gestor estavam desligados. O mesmo aconteceu com o presidente da Câmara, José Soares (MDB). A cidade de Monte Horebe tem 4.825 habitantes.

Veja a lei sancionada

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 347/2018 Lei Municipal nº 347, de 27 de Março de 2018 Fixa os subsídios mensais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte
Horebe/PB, para o quadriênio 2017/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: RESOLVE:

Art. 1º – Fixar os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, para o
quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil
e quinhentos reais) de subsídios e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) pela representação
do Cargo de Prefeito.

Art. 2º – Fixar os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 3º – Fixar os subsídios mensais dos Vereadores de Monte Horebe/PB, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), observado os limites do Art. 29-A § 1º da Constituição da República, não podendo ainda exceder a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Parágrafo Único – Fica garantida uma verba de representação equivalente a 50% (cinquenta
por cento), do subsídio do vereador ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Monte Horebe/PB.

Art. 4º – Fixar os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Monte
Horebe/PB, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

Art. 5º – Fixar os subsídios mensais dos Secretários Adjuntos Municipais de Monte Horebe/PB,
para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 6o – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal