Justiça considera ilegal greve dos servidores do fisco da Paraíba

Fiscais tributários do Estado devem retornar aos postos de trabalho em 24h, sob pena de multa em caso de descumprimento.

TJPB

Justiça considera ilegal greve dos servidores do fisco da ParaíbaA greve dos servidores do Fisco da Paraíba foi considerada provisoriamente ilegal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (10). Fiscais Tributários do Estado devem voltar ao exercício das funções e dar continuidade aos serviços no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos destacou a impossibilidade de os auditores fiscais fazerem greve, por exercerem atividade essencial. Determinou, ainda, que, em caso de descumprimento da medida, fica autorizada a anotação de faltas e consequente dedução salarial dos dias não trabalhados, além de extração e envio de cópias ao Ministério Público, para fins de apuração de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, entre outras penalidades.

“O auditor fiscal exerce atividades que nenhum outro órgão da iniciativa privada pode suprir. Se entra em greve, não há como a sua função ser substituída. Vale ressaltar que a exação fiscal, além de ser importante por si só, pois responsável pela Administração Tributária do Ente Federado, se for paralisada, afetará, também, as atribuições de outros agentes públicos, como, por exemplo, dos procuradores de Estado, que ficarão impedidos de manejar as competentes Ações de Execução Fiscal”, analisou o desembargador.

Leandro dos Santos afirmou, em sua decisão, que edidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Lei da Data Base não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional ao livre exercício da atividade econômica e que não se pode pensar a greve apenas na ótica do trabalhador, seja ele privado ou público.

“Em relação ao serviço público, não se pode esquecer do interesse preponderante da sociedade que, suportando uma fase aguda de crise econômica, não pode ser privada, por exemplo, da regular arrecadação dos tributos, circunstância que, de forma direta ou indireta, implicará em risco para a qualidade de vida dos cidadãos de maneira geral, diante da possibilidade de comprometer o implemento de políticas públicas financiadas por tais recursos”, concluiu o magistrado.

O JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com o Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB), mas até às 17h55 não obteve êxito.