Partidos questionam no STF distribuição de tempo na propaganda eleitoral

Podemos e PP querem que sejam considerados critérios para rateio do fundo.

Partidos questionam no STF distribuição de tempo na propaganda eleitoralOs partidos políticos Podemos e Progressista (PP) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o artigo 47, parágrafo 3º, da Lei Eleitoral. A ação está nas mãos do ministro Luiz Fux, que dispensou a análise da medida cautelar e deve levar a ação para votação em definitivo pelo Plenário do STF.

Os partidos pedem que sejam adotados para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral os mesmos critérios utilizados para o rateio dos recursos partidários previstos no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Assim, defendem que seja considerada a bancada dos partidos políticos em 28 de agosto de 2017, para as eleições deste ano.

Segundo a ADI, os novos critérios da distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha mudaram a sistemática anterior que antes levava em consideração apenas a composição dos partidos no momento de eleições passadas. Ou seja, além de considerar a composição dos partidos após as eleições, com a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha passou-se a considerar, também, a composição atual das bancadas, destaca a ação.

Janela partidária

Os partidos observam ainda que houve grande mudança no cenário político a partir da promulgação da EC nº 91/2016, que instituiu a chamada “janela constitucional”, permitindo que no prazo de 30 dias parlamentares mudem de partido, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Os partidos defendem que “o critério utilizado para aferir a representatividade de cada partido na distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, tomando por base a última eleição, vem sendo histórico e equivocadamente interpretado, sem levar em consideração as alterações do cenário político ao longo da legislatura e a respectiva composição dos partidos daí decorrente”.