Ministério Público processa prefeito, vice e ex-prefeito por nepotismo no Sertão

Ação pede exoneração dos cargos dos parentes dos gestores que ocupam cargos.

Ministério Público processa prefeito, vice e ex-prefeito por nepotismo no Sertão
Assessoria do prefeito Divaldo Dantas diz que ele já tinha exonerado parentes no ano passado

O promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa ajuizou na Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o vice e o ex-prefeito de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, respectivamente, Divaldo Dantas, Herculano Pereira Sobrinho e Audiberg Alves de Carvalho pela prática de nepotismo.

A ação pede ainda a imediata exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes do prefeito ou de outros ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança. Assessoria do prefeito disse que ele já tinha exonerado os parentes no ano passado e a ação do MPPB perdeu o objeto.

Conforme do representante do Ministério Público, durante um inquérito civil público (ICP) instaurado na Promotoria, foram apuradas informações junto ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ouvidas várias pessoas ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Itaporanga, nas duas últimas gestões, restando comprovada a prática de nepotismo no Poder Executivo.

Segundo demonstrado na ação, o prefeito Divaldo Dantas nomeou dois parentes seus (o genro e uma sobrinha) para ocuparem importantes cargos de direção, chefia e assessoramento e três pessoas da mesma família para ocuparem simultaneamente cargos comissionados. Além disso, realizou a nomeação da filha do vice-prefeito para exercer o cargo comissionado de chefe de setor. Já o ex-prefeito, apesar de não sido a autoridade nomeante, teve atuação decisiva para a nomeação de sua filha em março de 2017 para ser chefe de setor.

Ex-prefeito

Em relação ao ex-prefeito Audiberg Carvalho, ficou comprovado que ele realizou duas nomeações: a própria irmã para um cargo comissionado e um parente da então secretária de Administração para exercer cargo comissionado na Secretaria de Educação.

“Portanto, percebe-se facilmente que os fatos acima narrados (corroborados pelos documentos e oitivas contidos no bojo do ICP nº 054/2017) são de notória gravidade, pois a nomeação indiscriminada de parentes no âmbito do Poder Executivo da Edilidade em tela tornou-se critério preponderante na escolha dos ocupantes de cargos em comissão, de confiança e de funções gratificadas”, diz o promotor na ação.

Proibição

O promotor destaca que a nomeação de parentes para ocuparem diretamente cargos em comissão na Administração Pública de Itaporanga incidem incidem na proibição exposta na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Além disso, violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência.

A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e aplicação das seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O outro lado

Assessoria do prefeito acredita que a ação perdeu o objeto, uma vez que Divaldo Dantas exonerou no ano passado o genro Marcelo Ivo da chefe de Gabinete, e uma sobrinha, da Tesouraria, fato idêntico ocorreu com o ex-prefeito Audiberg.