TCE-PB suspende pagamentos por contratos de créditos do Fundeb e royalties de petróleo

Prefeitura não pode executar contrato firmado com escritório de advocacia.Albuquerque Pinto Advogados.

TCE-PB suspende pagamentos por contratos de créditos do Fundeb e royalties de petróleo
Primeira Câmara do TCE-PB decide manter  decisão do conselheiro Fernando Catão

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar nº 29/2018 expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando à prefeitura de João Pessoa suspender qualquer empenho ou pagamento em razão do contrato nº 129/2007, firmado à época pelo município com o escritório Albuquerque Pinto Advogados.

Ao solicitar o referendum do colegiado, o conselheiro Fernando Catão lembrou, na sessão, que o exame do processo decorreu de Inspeção Especial de Licitações e Contratos instaurada pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização após encaminhamento, pela prefeitura ao Tribunal, do contrato sob análise.

A prefeitura da Capital, conforme informou o conselheiro, enviou os documentos contratuais em 10 de abril de 2017. E o fez em cumprimento à Resolução RPL TC 02/2017, pela qual o Tribunal requereu aos chefes do Executivo – no Estado e nos municípios – toda documentação relacionada a contratos firmados com escritórios de advocacia destinados ao acompanhamento de processos judiciais com o objetivo de recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A decisão da Câmara também concede prazo de 15 dias, para justificativas e/ou defesa, ao prefeito Luciano Cartaxo, pela condição de “autoridade responsável pelo pagamento do contrato firmado pelo seu antecessor”, e a Geraldez Tomaz Filho, representante do escritório contratado.

Fundo especial

O Fundeb, por definição, é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

O cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb e os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao.

Na mesma sessão, o colegiado rejeitou pedido da defesa para sustar os efeitos de decisão liminar, também referendada pela 1ª Câmara, que determinara a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Mamanguape ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, por serviços jurídicos objetivando recuperação de royalties de petróleo.

O relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, pediu e obteve aprovação dos demais conselheiros para avocar ao Pleno o processo em exame.

A 1ª Câmara realizou sua sessão número 2742, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão e também com as presenças do conselheiro Marcus Costa e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Além do procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.