Prefeito de Cuité de Mamanguape pode ter que readmitir 22 servidores efetivos

Ação de anulação do ato administrativo foi proposta pelo Ministério Público.

Prefeito de Cuité de Mamanguape pode ter que readmitir 22 servidores efetivos
Prefeito Jair da Farmácia. Foto: Divulgação/Facebook

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública para que a prefeitura de Cuité de Mamanguape proceda a imediata reintegração de 22 servidores públicos efetivos. O grupo foi exonerado pelo prefeito Djair Magno Dantas (Jair da Farmácia), após processo administrativo disciplinar (PAD), sob o argumento de que acumularam ilegalmente cargos públicos e aposentaria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela antecipada foi protocolada na Justiça pela promotora Carmem Eleonora Perazzo, que entende ser lícita a acumulação, pois a aposentadoria não está senda paga pelo Município, mas pelo INSS.

Carmem Eleonora Perazzo apurou que os servidores, após obterem aposentadoria voluntária pelo INSS, continuaram prestando seus serviços ao Município. “Não há qualquer ilegalidade na relação jurídica existente entre o servidor efetivo e o Regime Geral de Previdência Social, já que sua natureza jurídica é distinta. Não se pode admitir que o tempo de contribuição junto ao regime geral não seja computado para aposentadoria junto ao INSS”, disse, acrescentando que, a partir do momento em que o servidor é, obrigatoriamente, segurado do regime geral ele teria direito à sua aposentadoria pelo mesmo regime e também aos vencimentos do cargo público.

A ação se baseou nas provas coletadas no Inquérito Civil Público 70/2017. O Ministério Público apurou que o município de Cuité de Mamanguape, através da Portaria 127/2017, de 6 de outubro de 2017, determinou a instauração do PAD contra os servidores e, após o rito do processo administrativo, concluiu pela demissão de todos eles. “Se o servidor, aposentado voluntariamente pelo INSS, não faz jus a qualquer benefício previdenciário pelo Município, sequer complementação de proventos, inexiste qualquer causa legal ou jurídica para o desligamento efetuado, que não foi antecedido de mínima oportunidade de contraditório e ampla defesa e ainda significou evidente decesso remuneratório”.

A promotoria destacou que os servidores se aposentaram pelo RGPS, ou seja, a fonte dos proventos não é os cofres públicos do município de Cuité de Mamanguape. “A aposentadoria voluntária concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social não acarreta a extinção automática do seu vínculo estatutário que o prende ao ente público municipal. Ficou patente, que quando o legislador constitucional proíbe a percepção simultânea de vencimentos com proventos, limita expressamente a proventos oriundos de Regimes Próprios da Previdência Social, e não a proventos pagos pelo Regime Previdenciário Comum ou do INSS”, diz a promotora em trecho da ação.

Resposta da prefeitura

O assessor jurídico da prefeitura de Cuité de Mamanguape, Erilson Cláudio Rodrigues, afirmou que o processo para demissão de servidores que acumulavam cargos se iniciou por recomendação do próprio Ministério Público. “Eles que pediram que a prefeitura demitissem as pessoas que estavam acumulando”, reiterou.

Erilson Cláudio disse ainda que, embora não tivessem visto ilegalidade acataram a determinação e demitiram o pessoal. No caso atual, vamos esperar que seja resolvido judicialmente, até porque o próprio Tribunal de Justiça já decidiu favorável, em caso similar em Rio Tinto, em que houve vacância no caso de aposentadoria”, afirmou.