Tarifas de gás, água, telefone e energia terão que ser divulgadas na internet

Valores e reajustes dos últimos cinco anos devem estar disponíveis ao público.

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Tarifas de gás, água, telefone e energia terão que ser divulgadas na internet
Lei que estabelece a regra foi sancionada pelo presidente Michel Temer (Foto: Reprodução)

A partir desta quarta-feira (6), as concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica terão que divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. É o que estabelece a Lei 13.673/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Na Paraíba, a medida atinge diretamente duas empresas públicas – Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e PBGás – além da Energisa e empresas de telefonia móvel (Oi, Vivo, Claro, TIM etc).

A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara Federal, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), aprovado no Senado no dia 9 de maio. O texto altera três leis para incluir exigência da divulgação no site de cada concessionária de tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

A previsão da divulgação das informações também será incluída na Lei das Concessões, na lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica e na Lei Geral de Telecomunicações.

Para o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT), que foi o relator da proposta na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), a mudança aperfeiçoa a legislação, garantindo mais direitos aos consumidores.

“A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a comparar o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços”, destacou. O senador também disse que a divulgação das informações não provocará aumento significativo de custos aos consumidores.