Trinta municípios da Paraíba têm recursos bloqueados por dívidas previdenciárias

No país, retenção de FPM acumula R$ 2,7 bilhões nos municípios brasileiros em 2018.

Foto: Divulgação.

Trinta municípios da Paraíba têm recursos bloqueados por dívidas previdenciáriasDe janeiro a maio deste ano, 1.203 prefeituras do país tiveram pelo menos um repasse entre 70% e 100% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retido pela Receita Federal do Brasil (RFB) em virtude de dívidas previdenciárias. Na Paraíba, foram 30 municípios com recursos retidos, ficando na sétima colocação no ranking nacional. A revelação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que realizou estudo sobre as retenções ocasionadas pela dívida previdenciária municipal.

Em termos monetários, o ano de 2018 já acumula R$ 2,7 bilhões retidos até maio no país. Houve uma queda de 16% em relação a 2016 e de 26% em relação a 2017, com 3,24 bilhões e 3,67 bilhões acumulados até maio dos respectivos anos.

Ranking

Quanto aos 100% retidos, até maio, o Estado de São Paulo foi o que apresentou mais retenções (com 60 Municípios). Em segundo, o Rio Grande do Norte com 54 Municípios com pelo menos uma retenção. Na Paraíba, são 30. O Estado do Amapá foi o único que não teve retenções.

Quanto ao porte, os Municípios pequenos foram os que mais sofreram 100% de retenções em 2018, totalizando 452 Municípios. Os de médio acusaram 45 retenções, enquanto os de grande porte tiveram 50 retenções. No total foram 547 Municípios com seus Fundo de Participação 100% zerados em algum decêndio do ano.

O estudo constatou que, apesar de estar caindo a quantidade de retenções, ainda são muitos os Municípios que possuem, em pelo menos um decêndio, mais de 70% do Fundo de Participação comprometido com as dívidas previdenciárias, o que dificulta muito o cumprimento das competências municipais. Ressalta-se a preocupação da CNM com o fato dos Municípios de pequeno porte serem os mais atingidos, pois as receitas deles dependem quase que exclusivamente do FPM.

Retenções

A retenção do recurso funciona semelhante ao sistema de cheque-especial em um banco. A partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que se refere aos descontos e às retenções do FPM, os valores podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001.

Segundo a MP, o Município autoriza (em cláusula do acordo celebrado) que, caso falte pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, haja a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

A mesma Medida Provisória assinala que o Município autoriza, no acordo, a retenção do FPM e o repasse à autarquia previdenciária do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do recebimento do fundo. Igualmente, aceita a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.