Conselho libera MP para combater contratações ilícitas de escritórios de advocacia

Apam admite recorrer à Justiça para garantir contratos de advogados com prefeituras e Câmara Municipais.

Conselho libera MP para combater contratações ilícitas de escritórios de advocacia
Francisco Seráphico, procurador-geral do MPPB,  defendeu derrubada de liminar no Conselho Nacional do Ministério Público

No novo round do duelo entre o Ministério Público da Paraíba e a Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam), o MPPB levou vantagem. É que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cassou, por 10 votos a 3, a liminar que suspendia as recomendações expedidas por membros do MPPB alertando aos prefeitos paraibanos que se abstivessem de contratar serviços advocatícios e contábeis, por inexigibilidade de licitação, sem respaldo legal. A Apam, por sua vez, promete recorrer à Justiça contra a decisão.

Em sustentação oral diante do Conselho, o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que o seu pronunciamento era, antes de tudo, uma defesa do próprio Ministério Público. Citando outros votos similares do próprio CNMP, ele esclareceu que: “É dever do colegiado agir para evitar que membros desse parquet se tornem tímidos e burocráticos. Há mais de 60 dias, diversos procedimentos estão suspensos no Ministério Público da Paraíba, o que vem gerando um grande prejuízo”.

Seráphico requereu aos conselheiros o não conhecimento do procedimento de controle administrativo (PCA), instaurado no CNMP para avaliar a decisão do MPPB de combater a contratação ilegal de advogados e contadores, por gestores paraibanos. O PGJ também requereu a improcedência do PCA e, caso o julgamento fosse adiado, a reavaliação do recurso contra a liminar (como, de fato, ocorreu. O principal argumento do procurador-geral de Justiça da Paraíba, que também corroborou os votos de alguns conselheiros do CNMP, é que a expedição de recomendações é matéria finalística do Ministério Público e seu julgamento fere o Enunciado 6 do Conselho.

Independência funcional

O primeiro a votar de forma divergente ao relator foi o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, que ressaltou a incompetência do CNMP para julgar a questão. O voto do conselheiro Dermeval Farias Gomes Filho também foi categórico e objetivo: “Não temos competência para julgar isso. A questão não pode ser resolvida no âmbito do CNMP”, disse, alertando para o perigo de que o CNMP viesse a tolher a independência funcional do MP, uma ferramenta fundamental na consolidação do Estado de Direito. Desta forma, o CNMP decidiu derrubar a liminar concedida no último mês de abril, pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mel, relator do procedimento.

Com a decisão, os membros podem voltar as expedir as recomendações e dar andamento aos procedimentos administrativos instaurados, cuja causa ou motivo tenham sido o descumprimento dessas recomendações. O procurador-geral foi acompanhado dos promotores de Justiça, Leonardo Quintans (coordenador de Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público) e Francisco Bergson Formiga, presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).

Ainda na sessão, houve o pedido de vista do conselheiro Leonardo Accioly e o mérito do processo deverá ser discutido na próxima sessão ordinária do CNMP, que ocorrerá em agosto. Dois conselheiros, Sebastião Caixeta e Sílvio Amorim, já adiantaram o voto pelo não conhecimento do PCA pelo CNMP, seguindo a argumentação do MPPB.

Recurso à Justiça

A Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam) poderá acionar a Justiça para garantir que os advogados não sejam proibidos de atuar junto a municípios e câmaras. A entidade se pronunciou sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O presidente da Apam, Marco Vilar, disse que os advogados buscarão resolver o impasse de modo consensual, porém não se furtarão de recorrer aos meios legais, caso os profissionais não tenham o direito do exercício profissional assegurado. Ele disse que a entidade cogita recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).