Prefeitura de Santa Terezinha triplica número de prestadores e MP cobra concurso

Ação civil pública foi proposta após inquérito que constatou contratações irregulares.

Foto: divulgação

Prefeitura de Santa Terezinha triplica número de prestadores e MP cobra concursoA Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública para obrigar o município de Santa Terezinha, no Sertão da Paraíba, a realizar processo seletivo e concurso público para servidores. A ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado pela promotoria devido ao excesso de contratação de servidores para cargos vinculados ao atendimento de necessidades permanentes, sem concurso público, nem processo seletivo válido.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com a prefeitura, através dos telefones fixos disponíveis no portal oficial do município, mas até a liberação da matéria não obteve retorno.

O promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, destacou que a prefeitura de Santa Terezinha (que tem uma população inferior a 5 mil habitantes) tem 213 servidores efetivos e em abril deste ano, possuía 60 contratados por excepcional interesse público.

Se for feita uma comparação entre janeiro de 2017 até abril deste ano (último mês disponível no Sagres do Tribunal de Contas do Estado), o número de contratados para excepcional interesse triplicou, saltando de 20 para 60 prestadores.

“Os contratados por excepcional interesse público representam 28,17% do total de efetivos, o que nos mostra que o número de contratados é elevado. Não bastasse, vê-se que a maioria das contratações foram feitas para suprimentos de demandas típicas de servidores efetivos, por representarem atividades de natureza permanente, ligadas as finalidades essenciais do Município, o que ensejaria o ingresso de tais servidores por meio de concurso público e não de contratações temporárias”, disse.

Para exemplificar essa situação, a promotoria informou que em abril deste ano, o maior número de contratações foram para os cargos de professor, motorista e auxiliar de serviços, mas também houve contratações para outros cargos essenciais, como agente administrativo; engenheiro civil; operador de máquinas; coveiro; guarda; médico; enfermeiro; psicólogo e assistente social, dentre outros.

A promotoria tentou resolver o problema de forma extrajudicial, mas a prefeita da cidade não atendeu às notificações ministeriais.

Os pedidos da ação

Na ação, o Ministério Público requer que o Município seja condenado a exonerar todos os contratados por excepcional interesse público e a realizar processo seletivo para fazer as contratações emergenciais, bem como a realizar concurso público para o provimento dos cargos.

Para isso, pede a concessão de tutela de evidência para que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos nomes, cargos e local de lotação de todos os servidores contratados temporariamente; que comprove, no prazo de 30 dias, que deu início a procedimento licitatório ou de inexigibilidade para contratar banca destinada a fazer o concurso público municipal e o processo seletivo, informando quais os cargos e quantidade de vagas que serão contempladas no certame.

Requereu ainda que nesse mesmo prazo, o Município apresente o edital do concurso e do processo seletivo para o recrutamento dos servidores e que, no prazo de seis meses, comprove que foram realizados o concurso e o processo seletivo com a exoneração de todos os servidores contratados irregularmente.