Regulamentação de aplicativos de transporte começa a ser discutida em CG

Projeto de lei foi enviado pelo Executivo e estabelece uma série de regras.

Regulamentação de aplicativos de transporte começa a ser discutida em CGA Câmara Municipal de Campina Grande começa a discutir, nesta terça-feira (17), o projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta o Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify.

Segundo o projeto enviado ao Legislativo pelo prefeito Romero Rodrigues, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e conduzir veículos com idade máxima de 10 anos.

Exigência para os motoristas:

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

– Conduzir veículos com idade máxima de 10 (dez) anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV no município de Campina Grande;

-Possuir e portar autorização específica emitida pelo Poder Público Municipal, do local da prestação do serviço autorizado;

– Contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

– Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h, do inciso V, do art. 11, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal.

Fiscalização da STTP

De acordo com o projeto do Poder Executivo, fica a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos ( STTP) responsável pela gestão e concessão de autorização para as empresas que prestarem serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, por meio de plataforma digital, no Município de Campina Grande

O pagamento de tarifa de regulação calculada sobre o faturamento mensal da entidade privada gestora do aplicativo, que deverá ser cobrado pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veículos cadastrados.

As atribuições da STTP são:

– A gestão, regulação e fiscalização dos serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, conforme parâmetros previstos nesta Lei;

– Definir o preço público;

– Fixar metas e o nível de equilíbrio da utilização do sistema viário;

– Definir os critérios para a concessão de autorização para as empresas interessadas;

– Dar publicidade a todos os atos relativos à utilização do sistema viário urbano do Município de Campina Grande para a prestação de serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros;

– Fiscalizar práticas e condutas abusivas cometidas pelas empresas e/ou motoristas.