TCE-PB reprova contas de ex-prefeitos de Piancó, Brejo do Cruz e Pedra Lavrada

Déficits orçamentário e excesso de contratações sem concurso contribuíram para rejeição de balancetes.

TCE-PB reprova contas de ex-prefeitos de Piancó, Brejo do Cruz e Pedra Lavrada
Conselheiros aprovaram contas da vice-governadora de 2017 e de Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (22), rejeitou as contas dos ex-prefeitos Francisco Sales de Lima (Piancó), Ana Maria Dutra (Brejo do Cruz) e Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos (Pedra Lavrada) referente ao exercício financeiro de 2015.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-PB, estão déficits orçamentário e financeiro, excesso de contratações sem concurso público e o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Os advogados dos ex-gestores adiantaram que vão recorrer da decisão.

O Tribunal ainda julgou irregular foi julgada a Prestação de Contas de 2017 da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro, tendo como irregularidade o pagamento a maior ao presidente do Poder, sem a devida previsão legal.

Aprovação

Ainda na sessão, o TCE-PB emitiu parecer favorável às contas dos municípios de São José de Princesa, Queimadas e Joca Claudino, referentes ao exercício de 2017, e Serra Branca, Santa Cecília e Brejo do Cruz, relativas a 2016.

Ao analisar as contas anuais de casas legislativas, os membros da Corte julgaram regulares – algumas com ressalvas, as prestações de contas das câmaras municipais de Riacho dos Cavalos, Igaracy, Sossego e Natuba, relativas ao exercício de 2017. Santa Cecília, Bernardino Batista e Bom Jesus de 2016, e Mari e Boa Ventura (2015).

Vice-governadoria

O Pleno decidiu pela regularidade das contas da Vice-Governadoria, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Lígia Costa Feliciano, assim como da Defensoria Pública do Estado de 2016, gestão do Sr. Vanildo Oliveira Brito.

Os membros do Conselho não conheceram Consulta formulada pela Assembléia Legislativa, acerca da aquisição de obra literária através de processo de inelegibilidade de licitação, por não atender o art. 176 do Regimento Interno.

Assembleia

Outra consulta feita pela Assembleia, por meio do deputado Raniery Paulino, foi convertida em Pedido de Informação, desta feita sobre a possibilidade de contratação de organizações sociais pelas prefeituras e câmaras municipais. A Corte respondeu de acordo com as conclusões de análise feita pela Auditoria e as disposições sobre a matéria, manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, consubstanciadas no julgamento da ADIN 1923.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão ordinária de nº 2185 contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (Na composição do colegiado em substituição ao conselheiro Artur Cunha Lima), Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.