MP firma 16 TACs com prefeituras para regularização de contratação de advogados

Câmaras Municipais também entraram em acordo com o Ministério Público.

MP firma 16 TACs com prefeituras para regularização de contratação de advogadosO Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, esta semana, 16 termos de Ajuste de Conduta (TACs) com quatro municípios e quatro câmaras de vereadores, que se comprometeram a dar um fim às contratações de advogados e de contadores por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais. Os compromissos foram assinados pela Promotoria de Picuí, com o apoio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público. Já são 40 TACs firmados em todo o Estado.

De acordo com o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, que também assina os termos, foi ajustada a criação de cargos comissionados e efetivos de procurador em todos os entes (câmaras e prefeituras) e também foi ajustada a regularização da prestação dos serviços de contabilidade.

Os TACs, propostos e celebrados pelo promotor de Justiça substituto em Picuí, Alcides Leite de Amorim, também preveem a rescisão, em prazo acordado, dos contratos existentes por inexigibilidade de licitação que não atendem aos critérios legais, assim como a realização de processos licitatórios para os casos necessários.

Assinaram os TACs prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Baraúnas. Cada ente (são oito no total) assinou dois termos, um relacionado à contratação de serviços de contabilidade e outro a serviços prestados por escritórios de advocacia. A Promotoria de Picuí ainda é responsável pelo município de Frei Martinho, que deve firmar compromisso semelhante nos próximos dias.

Concurso público

O Ministério Público da Paraíba destacou que não é contra a contratação de contadores e advogados, mas zela para que atendam às determinações legais, e que os gestores se planejem e realizem concursos públicos nessas áreas, quando necessário. De acordo com os TACs, as contratações sem licitação devem ser exceção e só ocorrerem em “casos em que o serviço a ser contratado seja singular, não corriqueiro ou cotidiano da administração”.

Conforme já deliberado pelo Colegiado dos Promotores do Patrimônio Público, essa linha institucional de trabalho uniforme continuará a ser seguida em outras unidades ministeriais espalhadas pelo Estado.