MPE entra com ação penal contra vereador por uso de certidão escolar falsa

Edilson Rodrigues Barbosa foi indiciado pela PF por falsificar documento para registrar candidatura.

MPE entra com ação penal contra vereador por uso de certidão escolar falsa
Vereador Edilson Barbosa diz que fez provas do EJA e garante que certificado escolar é verdadeiro

O vereador do município de Boqueirão, Edilson Rodrigues Barbosa (PV), conhecido por Edilson do Tomate, corre o risco de perder o mandato. Com base no inquérito da Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral impetrou uma ação penal na 62ª Zona Eleitoral, denunciando o parlamentar por falsificação da certidão de escolaridade, apresentada à Justiça Eleitoral, quando do registro da candidatura em 2016.

Na ação penal, o promotor eleitoral Ernani Lucas Nunes Menezes sustenta que é o falso o certificado de conclusão do ensino fundamental pelo programa educacional Jovens e Adultos (EJA), no período entre 2006 a 2015.

“Conforme se apurou, para concorrer ao cargo eletivo de vereador do município de Boqueirão, durante o pleito político de 2016, o indigitado apresentou certificado falso de conclusão do ensino fundamental pelo programa ‘Jovens e Adultos (EJA)’ , certidão esta que teria sido emitida, em tese, pela direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Félix Araújo”, ressalta o promotor na ação penal.

Direção da escola

Todavia, a direção da Escola Félix Araújo, sediada em Campina Grande, foi oficiada e negou que tivesse emitido o documento apresentado pelo vereador. “Inclusive informou que, após consulta em seus registros, o ora acusado sequer teria sido matriculado naquele colégio, no período de 2006 até 2015, e que também não existia naquela escola a modalidade EJA seguimento fundamental, comprovando-se, assim, que se tratava de um documento materialmente falso”, afirma na ação o representante do MPE, acrescentando que foram ouvidos pela Polícia Federal o diretor da escola, Sílvio Araújo Barros, e o secretário-geral Olavo Cordeiro de Lima.

Por fim, denuncia Edilson Rodrigues Barbosa em razão da prática dos crimes previstos no Artigo 353 cc/Art.348, ambos da Lei Nº 4.737/65 do código eleitoral. O art. 348 prevê para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais” uma pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa”. Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

Defesa do vereador

Ao ser ouvido pela reportagem do Jornal da Paraíba, o vereador Edilson do Tomate negou que tenha praticado irregularidades. Ele garantiu que fez as provas do EJA, o certificado escolar é verdadeiro, logo acredita que a ação penal do Ministério Público Eleitoral será julgada improcedente pela Justiça.