Ex-prefeito de Caldas Brandão é condenado por pagar R$ 9,6 mil por serviço sem licitação

Além do ex-gestor de Caldas Brandão, João Batista, Justiça condenou mais duas pessoas.

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Ex-prefeito de Caldas Brandão é condenado por pagar R$ 9,6 mil por serviço sem licitação
Prefeitura de Caldas Brandão foi alvo de desvios na ordem de R$ 9.600,00

O ex-prefeito de Caldas Brandão, no Agreste da Paraíba, João Batista Dias, foi condenado a cumprir pena de três anos e três meses de detenção por ter determinado o pagamento por serviços de planejamento, administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que não existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em menos de seis meses.

Além de João Batista, duas outras pessoas também foram condenadas pelo mesmo crime. José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, que era presidente da Comissão de Licitação, foi condenado a quatro anos de detenção, e Maria Aparecida Pessoa de Andrade, que venceu a licitação de fachada, à pena três anos de detenção. Todos eles também vão pagar multa.

Apesar da condenação, o juiz da Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho Marques, decidiu substituir as penas restritivas de liberdade por penas restritivas de direito e suspensão condicional da pena, previstas em lei. Com isso, os condenados devem prestar serviços à comunidade em instituições públicas ou sociais que serão indicadas em audiência posterior.

A Reportagem do Jornal da Paraíba procurou o ex-prefeito João Batista Dias, José Carlos Fonseca e Maria Aparecida Pessoa para comentar a decisão judicial, nesta sexta-feira. Todavia, eles não foram encontrados.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça de Gurinhém, Jaine Aretakis Cordeiro Didier, em 2014. Segundo ela, o trio frustrou o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagens próprias. A promotora explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram encontrados durante o cumprimento de medida judicial de busca e apreensão, requerida dentro da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.

Conforme o processo, apesar da inexistência da licitação o ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação, determinou o pagamento no valor de R$ 9.600,00, em favor de Maria Aparecida Pessoa, forjando, com a ajuda do então presidente da comissão de licitação as informações sobre o certame inexistente no portal Sagres, do Tribunal de Contas da Estado. Por esse fato, a promotoria pediu a condenação dos envolvidos conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório”.