Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança e Câmara do Deputados recorre da decisão

Benefício pago equivalente a um salário de R$ 33,7 mil.

Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança e Câmara do Deputados recorre da decisão

A Câmara dos Deputados recorreu da decisão do juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), que proibiu os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos.

O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições. Na Paraíba, a senadora eleita Daniella Ribeiro (PP) e o deputado federal reeleito Pedro Cunha Lima (PSDB) já tinham decidido abrir mão do auxílio.

O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil –, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares. A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).

Nota da Câmara

Em nota nesta quinta-feira (24), a Câmara dos Deputados ressalta as medidas de contenção de gastos e confirma que recorreu da decisão que proibiu o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos.

“A Câmara dos Deputados tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.

Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta.

Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes”.