Câmara aprova suspensão de decreto que altera Lei de Acesso à Informação

Foi a primeira derrota do governo Bolsonaro no Congresso Nacional.

Câmara aprova suspensão de decreto que altera Lei de Acesso à Informação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), a proposta que suspende os efeitos do Decreto Presidencial 9.690/19 que alterou as regras da Lei de Acesso à Informação. É a primeira derrota do governo de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional. O autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 é o deputado Aliel Machado (PSB-PR). A proposta será votada ainda pelo Senado.

O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

Extrapolou limites da lei

Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.

Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável em Plenário.

Cargos comissionados

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.