Mais de 16 mil eleitores na PB podem ter título cancelado; confira se está na lista

Prazo para regularizar situação começa dia 7 de março e segue até 6 de maio.

Paraíba registra mais de 45 mil solicitações relacionadas ao título de eleitor nas últimas 48h

Mais de 16 mil eleitores na PB podem ter título cancelado; confira se está na lista

Dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelaram que 16.436 eleitores identificados como faltosos poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Em todo o país são 2.645.785 com pendência. A partir desta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais vão disponibilizar ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.

Confira se seu nome está na lista: Relação de Eleitores faltosos nos últimos três pleitos

O maior número de faltosos foi registrado pela Justiça Eleitoral em João Pessoa, onde 6.216 eleitores foram identificados na lista. Já em Campina Grande, segundo maior colégio eleitoral da Paraíba, há 2.335 eleitores com pendência na Justiça Eleitoral.

Quem é considerado faltoso

O eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).

Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, e tampouco justificaram o voto, estão previstos em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2018.

Quando acontece o cancelamento

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral vai divulgar, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Comunicados não são enviados por e-mail

A Justiça Eleitoral alerta que não envia comunicados por e-mail e os eleitores devem redobrar os cuidados ao receberem mensagens nesse sentido. O órgão já identificou que mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais através de link de origem duvidosa. Essas mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.

Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.