TCE-PB bloqueia contas de Pedras de Fogo e aprova balanços de três prefeituras

Gestão não enviou balancete financeiro de janeiro ao Tribunal no prazo definido por lei.

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TCE-PB bloqueia contas de Pedras de Fogo e aprova balanços de três prefeituras
Bloqueio e aprovação de contas de prefeituras paraibanas foram decididos, na sessão desta quarta-feira (12) pelo TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Pedras de Fogo, na Zona da Mata da Paraíba, porque o município não enviou à Corte o balancete referente ao mês de janeiro passado. Cada balancete mensal dos organismos jurisdicionados deve ser entregue até o final do mês subsequente.
A decisão, tomada com base na Lei Complementar 34/99 e no Regimento Interno do Tribunal, foi informada às superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal por meio de ofício circular. O bloqueio foi comunicado, na sessão plenária desta quarta-feira (20), pelo conselheiro presidente Arnóbio Viana.

O documenta ressalta que o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação das contas bancária, por meio de cheques ou qualquer documento hábil. E observa que ficam permitidos, apenas, depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos. O bloqueio somente poderá ser levantado por autorização do Tribunal. A Prefeitura de Pedras de Fogo informou que vai regularizar os envios dos balancetes à Corte de contas.

Contas aprovadas

Ainda na sessão desta quarta-feira, o TCE-PB aprovou as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Cuité de Mamanguape, Barra de São Miguel e Barra de Santa Rosa. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa, relativas a 2016, sob a responsabilidade do gestor Marcus Vinícius Fernandes Neves.

A pedido do advogado, em virtude da impossibilidade justificada de presença na sessão, as contas da prefeitura de Campina Grande no exercício de 2016, gestão do prefeito Romero Rodrigues, foram adiadas para a próxima quarta-feira, assim como o processo que trata das contas do município de Sobrado (2015), com vistas ao conselheiro André Carlo Torres Pontes, e também de Santa Helena (2017), após a análise do relatório e a requerimento da defesa em plenário.

Recurso

Os membros do colegiado deram provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte. As informações apresentadas em relação à regularidade das contribuições previdenciárias foram suficientes para modificar a posição da Corte e decidir pela emissão de parecer favorável.

Por sua vez, rejeitado foi o recurso de reconsideração manuseado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Aroeiras, que buscava reverter o acórdão pela irregularidade, no entanto, a Corte acatou as justificativas apenas para elidir o débito imputado.