Meta 4: deputado estadual, prefeito e ex-prefeitas estão na lista de condenados

Bosco Carneiro é alvo de 2 condenações; ex-prefeita de Patos, Francisca Motta teve direitos políticos suspensos.

Foto: Divulgação

Meta 4: deputado estadual, prefeito e ex-prefeitas estão na lista de condenados

Foi divulgado nesta segunda-feira (8), pelo Tribunal de Justiça da Paraíb (TJPB), o primeiro lote de sentenças de 2019 da chamada Meta 4, que envolvem processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Na lista dos condenados estão o deputado estadual João Bosco Carneiro Júnior (PPS), as ex-prefeitas de Patos e Araruna, Franscisca Motta e Wilma Maranhão; e também o prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel (MDB). As condenações cabem recurso.

O deputado Bosco Carneiro foi condenado em dois processos de improbidade referentes ao período em que ele era prefeito da cidade de Alagoa Grande. No primeiro processo ele era acusado de fazer doações de bens da prefeitura de forma irregular a particulares, sem realização de licitação pública. No outro, ele foi acusadp de prevaricação e de ter causado dano ao erário por ter atuado com desinteresse processual na condução de execução fiscal promovida contra o espólio do pai, já falecido.

Bosco teve condenações iguais nos dois processos. A Justiça suspendeu os direitos políticos dele pelo prazo de três anos; aplicou uma multa correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele como prefeito e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.

A ex-prefeita de Araruna Wilma Maranhão foi condenada por contratar de forma irregular servidores sobre a justificativa de expecional interesse público. Ela vai ter que pagar uma multa referente a cinco vezes o valor que recebia de salário quando estava na gestão municipal.

Já a ex-prefeita de Patos Francisca Motta era acusada de fraude em licitação. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos; a perda de função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; multa civil de três vezes o valor de remuneração percebida enquanto prefeita, à época dos fatos, que deve ser revertida para o fundo municipal; e também proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Único prefeito em exercício do 1º lote da Meta 4, Erivan Bezerra Daniel, de Tacima, foi condenado em um ação de improbidade após ter feito contratações por excepcional interesse público mesmo após a lei municipal que permitria isso ter sido cosiderada inconstitucional. Ele vai ter que pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor do último salário como prefeito.

Meta 4

Segundo o Tribunal de Justiçam, foram prolatadas 16 sentenças, sendo três julgadas procedentes, sete procedentes em parte e quatro improcedentes. Foram ainda julgados extintos dois processos, além de 10 despachos proferidos.

O objetivo da Meta 4 é julgar70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até o final de 2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.

O coordenador dos trabalhos fez uma avaliação dos processos julgados. “É o primeiro lote de sentenças da meta 4 do ano de 2019. Todo o grupo de juízes está visitando as comarcas, despachando processos e aqueles que já estão prontos vão sendo sentenciados. A equipe está fazendo um esforço para daqui até junho atingir a meta prevista para este ano”, afirmou o juiz Antônio Carneiro.