TCE julga irregular compra de R$ 4,4 milhões em livros para Educação da PB

Segundo o órgão houve sobrepreço no contrato e irregularidades na inelegibilidade de licitação.

Foto: TCE-PB/Divulgação
Concurso do TCE
A decisão imputa débito ao secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1,8 milhão. Foto: TCE-PB/Divulgação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular, à unanimidade, o processo de inelegibilidade de licitação e o contrato decorrente dela, no montante de R$ 4.416.028,80, realizado pela Secretaria de Estado da Educação para aquisição de livros escolares para a rede de ensino estadual. A decisão foi tomada com base na auditoria da Corte, que constatou ausência de exclusividade da empresa Bagaço Design Ltda e ainda sobrepreço de R$ 1.802.129,40 no contrato.

No Acórdão, o Colegiado imputou débito ao secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1,8 milhão, decorrente de sobrepreço na aquisição de volumes unificados de livros, assinando prazo de 60 dias para o recolhimento, além de multa, diante das transgressões à Lei nº 8.666/93, ao mesmo tempo em que determinou à auditoria a análise da execução contratual, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário.

No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, observa que a medida cautelar, emitida no dia 08 de dezembro de 2018, determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao contrato por parte da Secretaria de Educação da Paraíba, decorrente da Inexibilidade de Licitação.

Sobrepreço

Na defesa, a Secretaria alegou haver economia com a aquisição unificada, reiterando que os livros atenderiam dois anos letivos, ou seja, aos alunos do 6º ano ao 9º ano.

Após a defesa, no entanto, o órgão técnico entendeu que a aquisição de livros com volumes unificados (6ª e 7ª séries) e (8ª e 9ª séries), gerou o sobrepreço. “Porquanto se fossem adquiridos os exemplares individuais de acordo com a série, esta quantia teria sido economizada, uma vez que o exemplar unificado custou R$ 54,40”, explicou o relator, ao informar que “caso as aquisições fossem realizadas por série, de acordo com o número de alunos matriculados, o custo unitário da obra seria R$ 32,40, e geraria uma economia por unidade de R$ 22,20, sendo adquiridos R$ 81.177 exemplares” frisou.

A assessoria da Secretaria da Educação informou que “a sessão de julgamento do processo resultou numa decisão preliminar, não definitiva, uma vez que é garantido à SEECT a apresentação de recurso em duas instâncias do TCE, com vistas à garantia do princípio da ampla defesa. A defesa é pautada no fato de os livros adquiridos de forma unificada pela Secretaria serem considerados reutilizáveis, podendo ser utilizados por até quatro anos, com custo menor se comparados ao livro individual para uso durante um único ano letivo”.