Lei garante duas horas gratuitas para idosos e deficientes na Zona Azul de Campina Grande

Legislação foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (07), no Semanário Oficial do município

Lei garante duas horas gratuitas para idosos e deficientes na Zona Azul de Campina Grande
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

Carros com idosos e deficientes físicos terão direito a permanecer duas horas, gratuitamente, na zona azul de Campina Grande. A lei que institui a gratuidade foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (07), no Semanário Oficial do município. Para ter direito ao benefício o veículo precisa estar identificado com a credencial que indica o transporte de pessoas maiores de 60 anos e/ou com dificuldades de locomoção.
“Fica concedida a gratuidade na Zona Azul independente da vaga que ocupe (reservada ou comum), para
veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso, assim considerando a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais ou pessoa portadora de deficiência(s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções 303/08 e 304/08, do CONTRAN”, discorre a lei 7.293.
Após o término do período de duas horas no estacionamento o dono do automóvel terá que pagar a taxa para permanência no local. Hoje o valor cobrado é de R$ 2 e o dinheiro arrecadado, algo em torno de R$ 2 milhões por ano, é administrado por três entidades sociais.