Legislação foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (07), no Semanário Oficial do município
Carros com idosos e deficientes físicos terão direito a permanecer duas horas, gratuitamente, na zona azul de Campina Grande. A lei que institui a gratuidade foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (07), no Semanário Oficial do município. Para ter direito ao benefício o veículo precisa estar identificado com a credencial que indica o transporte de pessoas maiores de 60 anos e/ou com dificuldades de locomoção.
“Fica concedida a gratuidade na Zona Azul independente da vaga que ocupe (reservada ou comum), para
veículo automotor de quatro rodas que transporte idoso, assim considerando a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais ou pessoa portadora de deficiência(s) e com dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial expedida na conformidade das Resoluções 303/08 e 304/08, do CONTRAN”, discorre a lei 7.293.
Após o término do período de duas horas no estacionamento o dono do automóvel terá que pagar a taxa para permanência no local. Hoje o valor cobrado é de R$ 2 e o dinheiro arrecadado, algo em torno de R$ 2 milhões por ano, é administrado por três entidades sociais.
No caso sou idosa saio com o filho tenho direito de 2 horas com aquela carteirinha de ônibus é uma comprovação e a Identidade com CPF ou vou em outro setor do órgão responsável tirar outra identificação ultimamente estou com dificuldade por causa dos dois joelhos que mim dói muito. Sempre que eles podem vão me deixar e buscar.
Acredito que é mais uma Vitória pra as pessoas idosas e que não têm muito acesso a um local que fiquem mais próximo de onde você precisa ficar no centro e além de outras pessoas que se locomove com dificuldade. Parabéns pela iniciativa Sr.Prefeito Romero Rodrigues.
O correto é deficiente ou com deficiência motora?