TJ mantém condenação contra Prefeitura de Guarabira por dívida de água

Contas atrasadas referentes à secretarias municipais somam R$ 421 mil.

Foto: Divulgação
TJ mantém condenação contra Prefeitura de Guarabira por dívida de água
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação contra a Prefeitura de Guarabira, por causa de uma dívida no valor de R$ 421 mil, referente às contas de água em atraso de todas as secretarias municipais. Na ação, a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) alega que o débito é desde agosto de 1977 e mesmo após várias tentativas, ainda não houve um acordo entre o município e o órgão estadual. Em relação a este processo, ainda cabe recurso.

Na defesa, os representantes da Prefeitura de Guarabira pediram a nulidade da sentença, por falta de fundamentação. Uma das afirmações foi de que o município possui graves limitações financeiras e por isso, o pedido foi para que a dívida fosse desconstituída. Dentre as justificativas, a defesa relatou que os débitos foram originados de prédios desativados, ocasião em que a prefeitura havia solicitado a imediata suspensão do fornecimento de água, mas segundo a defesa, os pedidos não foram atendidos.

O desembargador Leandro dos Santos rejeitou o pedido da defesa, argumentando que não há como desconsiderar a inadimplência da Prefeitura referente às faturas de água.

“No cenário deste processo, é inquestionável que o serviço de fornecimento de água fora devidamente prestado pela Cagepa ao Município de Guarabira, no período questionado, e que o ente público recorrente não pagou pelo mesmo. Porquanto, não merece prosperar o inconformismo do apelante, pois os dados não se harmonizam com a documentação por ele coligida”, decidiu.

O procurador jurídico de Guarabira, Marcos Edson de Aquino, disse ao JORNAL DA PARAÍBA que vai se informar detalhadamente sobre o processo para avaliar que medidas tomará.