“É inconstitucional e vamos acionar a Justiça”, diz procurador do MPPB sobre lei das bebidas nos estádios

Valberto Lira afirma que ações da Bahia e Rio Grande do Norte já tramitam no STF.

“É inconstitucional e vamos acionar a Justiça”, diz procurador do MPPB sobre lei das bebidas nos estádios
Valberto disse que lei fere diretamente o Estatuto do Torcedor, que é uma Lei Federal. Foto: Raniery Soares/Jornal da Paraíba

Promulgada nesta terça-feira (18), a lei de autoria do deputado Edmilson Soares, que libera o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios da Paraíba, dá início a um novo debate. O procurador do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Valberto Lira, declarou que acionará a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU), para barrar a lei através de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Valberto, que é coordenador da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, disse ao JORNAL DA PARAÍBA que a lei promulgada na Paraíba fere diretamente o Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) e assim como em outros estados, logo que for publicada na Paraíba, será ajuizada em uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Artigo 13-A do Estatuto coloca como condição para entrada e permanência nos estádios “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

“A nossa posição, em um primeiro momento, é de lamentação. Não estou me referindo ao mérito, mas a falta de conhecimento que está levando a se promulgar uma lei totalmente inconstitucional. Nós já sabíamos disso e tenho certeza absoluta que a assessoria jurídica do governador João Azevêdo não opinaria sobre isso, pois conhecem as leis, levando o chefe do poder executivo estadual a cometer um erro tão grave”, disse.

O procurador falou ao JORNAL DA PARAÍBA que ações de inconstitucionalidade, assim como a lei paraibana deve ganhar, já atingem outros estados como Rio Grande do Norte e Bahia, onde o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é liberado. Valberto destacou uma decisão concedida em novembro do ano passado, pela justiça do Distrito Federal, proibindo a venda de bebidas em estádios, mesmo com a existência de uma lei.

“Recentemente nós tivemos uma decisão no Distrito Federal, com o poder judiciário, reconhecendo a inconstitucionalidade de uma legislação existente e por conta disso, foi concedida uma liminar proibindo a venda de bebidas alcoólicas. Nós sabemos que de tudo isso cabe recurso e ficamos no aguardo, mas a concessão da liminar se dá exatamente pelo entendimento que o Estatuto do Torcedor proíbe a bebida nos estádios”, pontuou.

Jurisprudência equivocada

O procurador Valberto Lira afirmou que todas as leis criadas, até então, que tentam liberar o comércio e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios replicam a Lei 12.663/2012, que ficou conhecida como Lei Geral da Copa. Segundo ele, o equívoco é que por ser uma lei sazonal, ou seja, que só vale para o período em que a competição é realizada, ela não gera jurisprudência para que novas leis possam ser criadas no país.

“É um equívoco e até posso dizer que uma falta de conhecimento das leis, utilizar a Lei Geral da Copa como jurisprudência, pois ela é sazonal e vale apenas para o período em que o evento foi realizado no Brasil, neste caso. As leis que foram criadas pelas assembleias legislativas e até por câmaras municipais utilizam esta lei, exatamente por plena falta de conhecimento do que diz o Estatuto do Torcedor”, falou.